CÂMARA MUNICIPAL - DIVISÃO DE COMPRAS E GESTÃO DE CONTRATOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (ARP) Nº 20 / 2024 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 35 / 2024 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 10 / 2024

A Câmara Municipal de Pará de Minas, situada na Avenida Presidente Vargas, nº 1.935, Bairro Senador Valadares, Município de Pará de Minas/MG, inscrita no CNPJ sob o nº. 20.931.994/0001-77, neste ato representada por seu Presidente, Vereador Dilhermando Rodrigues Filho, considerando o julgamento da licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO nº 10/2024, oriundo do PROCESSO LICITATÓRIO nº 35/2024, para REGISTRO DE PREÇOS nº 08/2024, conforme homologação publicada no dia 09/10/2024 no Diário Oficial do Município, RESOLVE registrar os preços da empresa indicada e qualificada nesta ATA, de acordo com a classificação por ela alcançada e na quantidade cotada, atendendo às condições previstas no edital e sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei 14.133/21, Decreto Federal nº 11.462/23, demais legislação complementar vigente e pertinente à matéria e em conformidade com as disposições a seguir:

1. DO OBJETO

1.1. A presente ARP tem por objeto o registro de preços para futura e eventual aquisição de alimentação (tipo lanche), compreendendo gêneros alimentícios de fabricação própria para eventos da Escola do Legislativo “Alfeu Silva Mendes” da Câmara Municipal de Pará de Minas, especificado no Lote único do Termo de Referência (Anexo I do Edital), que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição.

2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS

 2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades, o(s) fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

Fornecedor:  COLORÊ INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA

CNPJ: 66.253.808/0001-99

Representante Legal: Frederico Lemos Toffolo

Endereço: Rua Benedito Valadares, nº 100, Centro, Pará de Minas/MG, CEP: 35.660-630.

Contato: (37) 3231-2664 / frederico@lanchescolore.com

LOTE ÚNICO

ITEM

QUANT.

UNID.

ESPECIFICAÇÃO

 

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

1

40

KG

Pão de queijo, unidades de aproximadamente 20g

R$ 38,26

R$ 1.530,40

2

10

KG

Biscoito de banha

R$ 44,30

R$ 443,00

3

10

KG

Biscoito salgado de farinha de milho

R$ 50,50

R$ 505,00

4

20

KG

Biscoito de queijo, tipo caseiro

R$ 38,22

R$ 764,40

5

20

KG

Broa salgada de fubá de canjica e queijo

R$ 35,49

R$ 709,80

6

30

KG

Rosquinha de nata

R$ 33,43

R$ 1.002,90

7

10

KG

Rosquinha de limão

R$ 47,01

R$ 470,10

8

200

UN

Sanduíche de pão francês contendo: 1 pão francês pesando aproximadamente 50g, 2 fatias de apresuntado de aproximadamente 25g e 1 fatia de muçarela de aproximadamente 25g. Embalado individualmente em plástico filme.

R$ 5,54

R$ 1.108,00

9

10

UN

Rosca trançada, contendo farinha de trigo, açúcar, manteiga, ovo e fermento, pesando aproximadamente 400g

R$ 8,50

R$ 85,00

10

20

UN

Bolo de chocolate redondo, pesando aproximadamente 500g, com cobertura de granulado de chocolate

R$ 19,40

R$ 388,00

11

10

UN

Bolo mesclado redondo, pesando aproximadamente 500g

R$ 18,00

R$ 180,00

12

10

UN

Bolo de cenoura redondo, pesando aproximadamente 500g, com cobertura de granulado de chocolate

R$ 18,95

R$ 189,50

13

10

UN

Bolo de coco redondo, pesando aproximadamente 500g

R$ 18,00

R$ 180,00

VALOR TOTAL:

R$ 7.556,10

3. DO ÓRGÃO GERENCIADOR

3.1. O órgão gerenciador desta ARP é a Câmara Municipal de Pará de Minas.

3.2. Além do órgão gerenciador, não há outros órgãos e entidades participantes do registro de preços, conforme justificativa apresentada da fase de planejamento da licitação.

4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

4.1. Não será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente desta licitação, conforme justificativa apresentada da fase de planejamento da licitação.

5. DA VIGÊNCIA, DA FORMALIZAÇÃO E DO CADASTRO DE RESERVA

Da vigência dos preços registrados

5.1. O prazo de vigência desta Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso, admitida a renovação dos quantitativos iniciais.

5.2. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a CÂMARA a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente motivada.

Da formalização da contratação e do cadastro de reserva

5.3. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de fornecimento ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133/2021.

5.4. O contrato ou instrumento equivalente decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual, contendo a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos, observado o disposto no art. 105 da Lei nº 14.133/2021.

5.4.1. O contrato ou instrumento equivalente de que trata o item 5.4 deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

5.4.2. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133/2021.

5.5. Após a homologação da licitação, deverão ser observadas as seguintes condições para a formalização da ata de registro de preços:

5.5.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário;

5.5.2. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes que:

5.5.2.1. aceitarem cotar o objeto com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação na licitação; e

5.5.2.2. mantiverem sua proposta original.

5.5.3. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes registrados na ata.

5.6. O registro a que se refere o item 5.5.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva, para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.

5.7. Para fins da ordem de classificação, os licitantes que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.

5.8. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva, somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:

5.8.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidas no edital; e

5.8.1. Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 7.

6. DA ATUALIZAÇÃO, DA ALTERAÇÃO E DA NEGOCIAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS

Da atualização dos preços registrados

6.1. Os preços registrados serão reajustados, tendo sua periodicidade anual e data-base para sua concessão a data do orçamento estimado da licitação (14/08/2024), nos termos da Lei nº 14.133/2021.

6.1.1. Para a concessão do reajuste será observado o índice IPCA-IBGE.

Da alteração dos preços registrados

6.2. Os preços registrados poderão ser alterados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, nas situações:

6.2.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos do disposto na alínea “d” do inciso II do caputdo art. 124 da Lei nº 14.133/2021;

6.2.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados.

Da negociação de preços registrados

6.3. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a CÂMARA convocará o fornecedor para negociar a redução do preço.

6.3.1. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.

6.3.2. Na hipótese prevista no subitem anterior, a CÂMARA convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado.

6.3.3. Se não obtiver êxito nas negociações, a CÂMARA procederá ao cancelamento da ata de registro de preços e adotará as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

6.4. Quando o preço de mercado se tornar superior ao preço registrado e o fornecedor não puder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer à CÂMARA a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que o impossibilite de cumprir o compromisso.

6.4.1. Nesse caso, o fornecedor deverá encaminhar, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.

6.4.2. Na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pela CÂMARA e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na Lei nº 14.133/21 e na legislação aplicável.

6.4.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do subitem anterior, a CÂMARA convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados.

6.4.4. Não havendo êxito nas negociações, a CÂMARA procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 7.4.3, e adotará as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

6.4.5. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, a CÂMARA atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.

7. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇO

7.1. O registro do fornecedor será cancelado pela CÂMARA quando este:

7.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;

7.1.2. Não assinar ou retirar a Autorização de Fornecimento, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela CÂMARA, sem justificativa aceitável;

7.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no item 6.4.2; ou

7.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do artigo 156 da Lei nº 14.133/2021.

7.1.4.1. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.

7.2. O cancelamento de registro nas hipóteses previstas no item 7.1 será formalizado por decisão do Presidente da CÂMARA, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.

7.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, a CÂMARA poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.

7.4. O cancelamento dos preços registrados em ata poderá ser realizado pela CÂMARA, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:

7.4.1. Por razão de interesse público;

7.4.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou

7.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado se tornar superior ou inferior ao preço registrado, nos termos dos itens 6.3.3 e 6.4.4.

8. DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

8.1. Serão consideradas infrações administrativas, nos termos da Lei nº 14.133/2021, o contratado que:

a) der causa à inexecução parcial do contrato;

b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;

c) der causa à inexecução total do contrato;

d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado e aceito pela Contratante;

e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do objeto;

f) praticar ato fraudulento na execução do objeto;

g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;

h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.

8.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:

a) advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave;

b) impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave;

c) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave;

d) multa moratória de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 45 (quarenta e cinco) dias;

e) multa rescisória de 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, em caso de inexecução parcial do contrato;

f) multa rescisória de 30% (trinta por cento) sobre o valor do Contrato, em caso de inexecução total do contrato;

8.3. A aplicação das sanções não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante.

8.4. Todas as sanções previstas poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa, observados os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.

8.5. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.

8.6. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pela Contratante à Contratada, além da perda desse valor, a diferença será descontada de eventual garantia prestada ou será cobrada judicialmente.

8.7. O descumprimento parcial ou total, por uma das partes, das obrigações que lhes correspondam, não será considerado como inadimplemento contratual se tiver ocorrido por motivo de caso fortuito ou de força maior, devidamente justificados e comprovados, cujos efeitos não eram possíveis evitar, ou impedir, nos termos do art. 393 do Código Civil.

8.8. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.

9. DAS CONDIÇÕES GERAIS

9.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos, o local para entrega e recebimento do objeto, a forma de pagamento, as obrigações das partes, as penalidades e as demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Edital e em seu Anexo I (Termo de Referência).

9.2. Aplica-se a Lei nº 14.133/21 e o Decreto Federal nº 11.462/23 a esta Ata de Registro de Preços, conforme permite o art. 187 da Lei nº 14.133/2021 e o Ato da Mesa Diretora nº 01/2024 da Câmara Municipal de Pará de Minas.

10. DO FORO

10.1. Fica eleito o foro da Comarca de Pará de Minas/MG, com exclusão de qualquer outro, para decidir demandas judiciais decorrentes do cumprimento desta ARP.

E por estarem de acordo com as disposições, as partes firmam a presente Ata em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito.

Pará de Minas-MG, 14 de outubro de 2024.

Presidente Câmara Municipal de Pará de Minas

Representante legal do fornecedor registrado

Publicado por: José Carlos Moreira Júnior
Código identificador: 11333
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico
17 de outubro de 2024 | Edição Nº 668
Prefeitura de Pará de Minas