Rua Dr. Cândido – 26 – centro – 37.3233.5939
casadosconselhos@parademinas.mg.gov.br
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA DE PARÁ DE MINAS CMDPI
Resolução 61/2024
O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Pará de Minas, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Federal Nº. 10.741/2009 e da Lei Municipal Nº. 6.942/2023 e Comissão do Fundo de Entidades, em Reunião Ordinária realizada em 26 de agosto de 2024;
RESOLVE:
Art. 1 Aprovar o valor de R$ 12.435,95 (doze mil, quatrocentos e trinta cinco reais, e noventa cinco centavos), entidade Cidade Ozanan de Pará de Minas, CNPJ: 20.898.458/0001-17, referente a Destinações ao Fundo Municipal do Idoso de Pará de Minas conforme previsto na Lei Federal.
Art 2 Aprovar o valor disponível acima citado conta FUMID/IR – Banco do Brasil : agencia292-5 – Conta: 66.831-1 (FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO).
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Pará de Minas, 26 de agosto de 2024
APARECIDO LUIS ARAUJO
Presidente do COMID/Pará de Minas
Rua Dr. Cândido – 26 – centro – 37.3233.5939
casadosconselhos@parademinas.mg.gov.br
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA DE PARÁ DE MINAS CMDPI
Resolução 62/2024
O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Pará de Minas, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Federal Nº. 10.741/2009 e da Lei Municipal Nº. 6.942/2023 e Comissão do Fundo de Entidades, em Reunião Ordinária realizada em 26 de agosto de 2024;
RESOLVE:
Art. 1 Aprovar o valor de R$ 3.292,75 (três mil, duzentos noventa dois reais, e setenta cinco centavos), entidade ABRACO – Associação Brasileira de Apoio e Combate ao Câncer, CNPJ: 12.580.737/0001-00, referente a Destinações ao Fundo Municipal do Idoso de Pará de Minas conforme previsto na Lei Federal ( Direcionamento de doação incentivada do Imposto de Renda para entidade específica)
Art 2 Aprovar o valor disponível acima citado conta FUMID/IR – Banco do Brasil : agencia292-5 – Conta: 66.831-1 (FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO).
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Pará de Minas, 26 de agosto de 2024
APARECIDO LUIS ARAUJO
Presidente do COMID/Pará de Minas
Rua Dr. Cândido – 26 – centro – 37.3233.5939
casadosconselhos@parademinas.mg.gov.br
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA DE PARÁ DE MINAS CMDPI
Resolução 63/2024
O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Pará de Minas, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Federal Nº. 10.741/2009 e da Lei Municipal Nº. 6.942/2023 e Comissão do Fundo de Entidades, em Reunião Ordinária realizada em 26 de agosto de 2024;
RESOLVE:
Art. 1 Aprovar o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), entidade APAE -Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Pará de Minas, CNPJ: 18.416.891/0001-27, referente a Destinações ao Fundo Municipal do Idoso de Pará de Minas conforme previsto na Lei Federal ( Direcionamento de doação incentivada do Imposto de Renda para entidade específica)
Art 2 Aprovar o valor disponível acima citado conta FUMID/IR – Banco do Brasil: agencia292-5 – Conta: 66.831-1 (FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO).
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Pará de Minas, 26 de agosto de 2024
APARECIDO LUIS ARAUJO
Presidente do COMID/Pará de Minas