CASA DOS CONSELHOS
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA

Rua Dr. Cândido – 26 – centro – 37.3233.5939

casadosconselhos@parademinas.mg.gov.br

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA DE PARÁ DE MINAS CMDPI

Resolução 61/2024

O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Pará de Minas, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Federal Nº. 10.741/2009 e da Lei Municipal Nº. 6.942/2023 e Comissão do Fundo de Entidades, em Reunião Ordinária realizada em 26 de agosto de 2024;

RESOLVE:

Art. 1 Aprovar o valor de R$ 12.435,95 (doze mil, quatrocentos e trinta cinco reais, e noventa cinco centavos), entidade Cidade Ozanan de Pará de Minas, CNPJ: 20.898.458/0001-17, referente a Destinações ao Fundo Municipal do Idoso de Pará de Minas conforme previsto na Lei Federal.

Art 2 Aprovar o valor disponível acima citado conta FUMID/IR – Banco do Brasil : agencia292-5 – Conta: 66.831-1 (FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO).

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Pará de Minas, 26 de agosto de 2024

APARECIDO LUIS ARAUJO

Presidente do COMID/Pará de Minas

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CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA DE PARÁ DE MINAS CMDPI

Resolução 62/2024

O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Pará de Minas, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Federal Nº. 10.741/2009 e da Lei Municipal Nº. 6.942/2023 e Comissão do Fundo de Entidades, em Reunião Ordinária realizada em 26 de agosto de 2024;

RESOLVE:

Art. 1 Aprovar o valor de R$ 3.292,75 (três mil, duzentos noventa dois reais, e setenta cinco centavos), entidade ABRACO – Associação Brasileira de Apoio e Combate ao Câncer, CNPJ: 12.580.737/0001-00, referente a Destinações ao Fundo Municipal do Idoso de Pará de Minas conforme previsto na Lei Federal ( Direcionamento de doação incentivada do Imposto de Renda para entidade específica)

Art 2 Aprovar o valor disponível acima citado conta FUMID/IR – Banco do Brasil : agencia292-5 – Conta: 66.831-1 (FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO).

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Pará de Minas, 26 de agosto de 2024

APARECIDO LUIS ARAUJO

Presidente do COMID/Pará de Minas

Rua Dr. Cândido – 26 – centro – 37.3233.5939

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Resolução 63/2024

O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Pará de Minas, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Federal Nº. 10.741/2009 e da Lei Municipal Nº. 6.942/2023 e Comissão do Fundo de Entidades, em Reunião Ordinária realizada em 26 de agosto de 2024;

RESOLVE:

Art. 1 Aprovar o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), entidade APAE -Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Pará de Minas, CNPJ: 18.416.891/0001-27, referente a Destinações ao Fundo Municipal do Idoso de Pará de Minas conforme previsto na Lei Federal ( Direcionamento de doação incentivada do Imposto de Renda para entidade específica)

Art 2 Aprovar o valor disponível acima citado conta FUMID/IR – Banco do Brasil: agencia292-5 – Conta: 66.831-1 (FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO).

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Pará de Minas, 26 de agosto de 2024

APARECIDO LUIS ARAUJO

Presidente do COMID/Pará de Minas

Publicado por: Aglia Campolina Leitão Mendonça
Código identificador: 11393
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico
23 de outubro de 2024 | Edição Nº 672
Prefeitura de Pará de Minas