SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA
DECRETO Nº 13.716, DE 18 DE OUTUBRO DE 2024

DECRETO Nº 13.716, DE 18 DE OUTUBRO DE 2024

Altera o inciso III do artigo 3º do Decreto nº 11.656, de 06 de agosto de 2021.

O PREFEITO DE PARÁ DE MINAS, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o art. 79, VI c/c 107, I, “a” e “c” da Lei Orgânica do Município e tendo em vista o disposto na Lei Municipal nº 6.581, de 06 de julho de 2021,

DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a redação do inciso III do art. 3º do Decreto nº 11.656, de 06 de agosto de 2021, passando a figurar da seguinte forma:

“III – apresentar o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) em nome próprio ou de terceiros, colacionando o respectivo instrumento particular de disposição do veículo, a título oneroso ou gratuito, para o titular da atividade a ser exercida;”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Pará de Minas (MG), 18 de outubro de 2024.

HERNANDO FERNANDES DA SILVA

Procurador Geral do Município – OAB/MG 117.233

ELIAS DINIZ

Prefeito de Pará de Minas

Publicado por: Marina Leite Oliveira Heidenreich
Código identificador: 11404
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico
24 de outubro de 2024 | Edição Nº 673
Prefeitura de Pará de Minas