SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DO CMPU Nº 004/2024 ALTERAÇÃO ZONEAMENTO EM TRECHO DA AVENIDA AMAZONAS

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO 004/2024

ALTERAÇÃO DE ZONEAMENTO URBANO – ZONA RESIDENCIAL 1 (ZR-1)

PARA ZONA RESIDENCIAL 2 (ZR-2)

O Município Pará de Minas-MG, entidade de direito público, inscrita no CNPJ sob o número 18.313.817/0001-85, com sede Administrativa na Praça Afonso Pena Nº. 30 – Centro – Pará de Minas/MG por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO, neste ato representada pelo Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano, Sr. Dimitri Gonçalves de Morais, vem através deste edital NOTIFICAR a todos os moradores e terceiros eventualmente interessados, que a AVENIDA AMAZONAS, situada no Bairro São José, Município de Pará de Minas-MG, encontra-se em processo de mudança de zoneamento, propondo a alteração de Zona Residencial 1 (ZR-1) para ZONA RESIDENCIAL (ZR-2), no TRECHO ENTRE AS RUAS MATO GROSSO E RUA CEARÁ. Esta proposta implica na alteração da utilização e dos padrões construtivos das edificações existentes e a possíveis novas construções, sejam:

Zona Residencial 1 (ZR-1) – Zoneamento atual do trecho da AVENIDA AMAZONAS

Art. 9.º – Ficam definidos os seguintes índices para as edificações da Zona Residencial 1 (ZR-1):

I – coeficiente de aproveitamento máximo: 2 (dois);

II – índice de permeabilidade mínimo: 20% (vinte por cento);

III – afastamento mínimo: 0 (zero);

IV – altura máxima: 12 m (doze metros);

V – recuo frontal mínimo: 3 m (três metros);

VI – taxa de ocupação máxima: 65% (sessenta e cinco por cento);

VII – número máximo de unidades habitacionais independentes: 1 (uma).

§ 1.º Serão permitidos, na área do recuo frontal, respeitada a largura do passeio definida na data de aprovação do loteamento em questão, a construção de:

a) fechamento frontal no alinhamento, ou recuado, em alvenaria, grade, vidro;

b) corredores de acesso (entre o alinhamento e a edificação), com a largura máxima de 1,70 m (um vírgula setenta metros), cobertos ou descobertos, limitados por paredes de alvenaria, painéis, alambrados ou cercas vivas;

c) portaria e/ou guarita com área máxima construída de 6 m² (seis metros quadrados) e altura máxima de 3 m (três metros);

d) lixeiras e caixas para correspondências;

e) abrigo para cilindros de gás com área até 2 m² (dois metros quadrados), com acesso pela área interna do terreno e altura máxima de 2 (dois) metros.

§ 2.º A partir da publicação desta lei, o zoneamento de que trata este artigo somente se aplicará em loteamentos fechados, atendendo a requerimento do empreendedor na fase de análise do projeto e mediante deferimento da autoridade competente, observadas as exceções previstas no Anexo I – Apêndice II da lei vigente.

Zona Residencial 2 (ZR-2) – Zoneamento pretendido do trecho da AVENIDA AMAZONAS

Art. 10 – Ficam definidos os seguintes índices para as edificações da Zona Residencial 2 (ZR-2):

I – coeficiente de aproveitamento máximo: 2,8 (dois vírgula oito);

II – índice de permeabilidade mínimo: 20% (vinte por cento);

III – afastamento mínimo: 0 (zero);

IV – altura máxima: 18 m (dezoito metros);

V – recuo frontal mínimo: 3 m (três metros);

VI – Taxa de ocupação máxima: 65% (sessenta e cinco por cento).

Parágrafo Único. Serão permitidos, na área do recuo frontal, respeitada a largura do passeio definida na data de aprovação do loteamento em questão, a construção de:

a) fechamento frontal no alinhamento, ou recuado, em alvenaria, grade, vidro;

b) corredores de acesso (entre o alinhamento e a edificação), com a largura máxima de 1,70 m (um vírgula setenta metros), cobertos ou descobertos, limitados por paredes de alvenaria, painéis, alambrados ou cercas vivas;

c) portaria e/ou guarita com área máxima construída de 6 m² (seis metros quadrados) e altura máxima de 3 m (três metros);

d) lixeiras e caixas para correspondências;

e) abrigo para cilindros de gás com área até 2 m² (dois metros quadrados), com acesso pela área interna do terreno e altura máxima de 2 m (dois metros)

*As descrições completas dos parâmetros e utilização das vias, conforme seu zoneamento, estão previstos na Lei Complementar Municipal N° 6.867/2023 que pode ser acessada através do site da Prefeitura Municipal de Pará de Minas em https://parademinas.mg.gov.br/legislacao

As eventuais impugnações ofertadas, contrárias ao objeto deste ato, deverão ser apresentadas no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação do presente edital, sendo protocolizadas na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, com as devidas justificativas plausíveis que serão analisadas pelos setores responsáveis, priorizando o procedimento extrajudicial para solução dos conflitos.

Não havendo manifestação em contrário no período de 30 (trinta) dias, considerar-se-á implementada a anuência dos notificados em relação aos elementos e teor deste edital, restando autorizado o Município a expedir imediatamente os atos posteriores para finalização do procedimento de alteração de zoneamento urbano. O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Pará de Minas, 23 de outubro de 2024.

Marcos Vinícius de Oliveira Santos

Secretário do Conselho Municipal de Política Urbana

Publicado por: Janete Mascarello
Código identificador: 11411
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico
24 de outubro de 2024 | Edição Nº 673
Prefeitura de Pará de Minas