EDITAL DE NOTIFICAÇÃO 004/2024
ALTERAÇÃO DE ZONEAMENTO URBANO – ZONA RESIDENCIAL 1 (ZR-1)
PARA ZONA RESIDENCIAL 2 (ZR-2)
O Município Pará de Minas-MG, entidade de direito público, inscrita no CNPJ sob o número 18.313.817/0001-85, com sede Administrativa na Praça Afonso Pena Nº. 30 – Centro – Pará de Minas/MG por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO, neste ato representada pelo Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano, Sr. Dimitri Gonçalves de Morais, vem através deste edital NOTIFICAR a todos os moradores e terceiros eventualmente interessados, que a AVENIDA AMAZONAS, situada no Bairro São José, Município de Pará de Minas-MG, encontra-se em processo de mudança de zoneamento, propondo a alteração de Zona Residencial 1 (ZR-1) para ZONA RESIDENCIAL (ZR-2), no TRECHO ENTRE AS RUAS MATO GROSSO E RUA CEARÁ. Esta proposta implica na alteração da utilização e dos padrões construtivos das edificações existentes e a possíveis novas construções, sejam:
Zona Residencial 1 (ZR-1) – Zoneamento atual do trecho da AVENIDA AMAZONAS
“Art. 9.º – Ficam definidos os seguintes índices para as edificações da Zona Residencial 1 (ZR-1):
I – coeficiente de aproveitamento máximo: 2 (dois);
II – índice de permeabilidade mínimo: 20% (vinte por cento);
III – afastamento mínimo: 0 (zero);
IV – altura máxima: 12 m (doze metros);
V – recuo frontal mínimo: 3 m (três metros);
VI – taxa de ocupação máxima: 65% (sessenta e cinco por cento);
VII – número máximo de unidades habitacionais independentes: 1 (uma).
§ 1.º Serão permitidos, na área do recuo frontal, respeitada a largura do passeio definida na data de aprovação do loteamento em questão, a construção de:
a) fechamento frontal no alinhamento, ou recuado, em alvenaria, grade, vidro;
b) corredores de acesso (entre o alinhamento e a edificação), com a largura máxima de 1,70 m (um vírgula setenta metros), cobertos ou descobertos, limitados por paredes de alvenaria, painéis, alambrados ou cercas vivas;
c) portaria e/ou guarita com área máxima construída de 6 m² (seis metros quadrados) e altura máxima de 3 m (três metros);
d) lixeiras e caixas para correspondências;
e) abrigo para cilindros de gás com área até 2 m² (dois metros quadrados), com acesso pela área interna do terreno e altura máxima de 2 (dois) metros.
§ 2.º A partir da publicação desta lei, o zoneamento de que trata este artigo somente se aplicará em loteamentos fechados, atendendo a requerimento do empreendedor na fase de análise do projeto e mediante deferimento da autoridade competente, observadas as exceções previstas no Anexo I – Apêndice II da lei vigente.
Zona Residencial 2 (ZR-2) – Zoneamento pretendido do trecho da AVENIDA AMAZONAS
Art. 10 – Ficam definidos os seguintes índices para as edificações da Zona Residencial 2 (ZR-2):
I – coeficiente de aproveitamento máximo: 2,8 (dois vírgula oito);
II – índice de permeabilidade mínimo: 20% (vinte por cento);
III – afastamento mínimo: 0 (zero);
IV – altura máxima: 18 m (dezoito metros);
V – recuo frontal mínimo: 3 m (três metros);
VI – Taxa de ocupação máxima: 65% (sessenta e cinco por cento).
Parágrafo Único. Serão permitidos, na área do recuo frontal, respeitada a largura do passeio definida na data de aprovação do loteamento em questão, a construção de:
a) fechamento frontal no alinhamento, ou recuado, em alvenaria, grade, vidro;
b) corredores de acesso (entre o alinhamento e a edificação), com a largura máxima de 1,70 m (um vírgula setenta metros), cobertos ou descobertos, limitados por paredes de alvenaria, painéis, alambrados ou cercas vivas;
c) portaria e/ou guarita com área máxima construída de 6 m² (seis metros quadrados) e altura máxima de 3 m (três metros);
d) lixeiras e caixas para correspondências;
e) abrigo para cilindros de gás com área até 2 m² (dois metros quadrados), com acesso pela área interna do terreno e altura máxima de 2 m (dois metros)
*As descrições completas dos parâmetros e utilização das vias, conforme seu zoneamento, estão previstos na Lei Complementar Municipal N° 6.867/2023 que pode ser acessada através do site da Prefeitura Municipal de Pará de Minas em https://parademinas.mg.gov.br/legislacao
As eventuais impugnações ofertadas, contrárias ao objeto deste ato, deverão ser apresentadas no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação do presente edital, sendo protocolizadas na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, com as devidas justificativas plausíveis que serão analisadas pelos setores responsáveis, priorizando o procedimento extrajudicial para solução dos conflitos.
Não havendo manifestação em contrário no período de 30 (trinta) dias, considerar-se-á implementada a anuência dos notificados em relação aos elementos e teor deste edital, restando autorizado o Município a expedir imediatamente os atos posteriores para finalização do procedimento de alteração de zoneamento urbano. O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Pará de Minas, 23 de outubro de 2024.
Marcos Vinícius de Oliveira Santos
Secretário do Conselho Municipal de Política Urbana