EDITAL DE NOTIFICAÇÃO 006/2024
ALTERAÇÃO DE ZONEAMENTO URBANO – ZONA RESIDENCIAL 2 (ZR-2)
PARA ZONA MISTA (ZM)
O Município Pará de Minas-MG, entidade de direito público, inscrita no CNPJ sob o número 18.313.817/0001-85, com sede Administrativa na Praça Afonso Pena Nº. 30 – Centro – Pará de Minas/MG por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO, neste ato representada pelo Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano, Sr. Dimitri Gonçalves de Morais, vem através deste edital NOTIFICAR a todos os moradores e terceiros eventualmente interessados, que a Rua DOUTOR JOSÉ DE MORAIS REIS, situada no Bairro Senador Valadares, Município de Pará de Minas-MG, encontra-se em processo de mudança de zoneamento, propondo a alteração de Zona Residencial 2 (ZR-2) para ZONA MISTA (ZM), no TRECHO ENTRE A RUA ANTÔNIO CARLOS ATÉ A RUA ERNESTO PEDRO DE VASCONCELOS. Esta proposta implica na alteração da utilização e dos padrões construtivos das edificações existentes e a possíveis novas construções, sejam:
Zona Residencial 2 (ZR-2) – Zoneamento atual do trecho da Rua Doutor José de Morais Reis
“II – A Zona Residencial 2 (ZR-2) é composta por todas as demais áreas das zonas urbanas da Sede e Distritos com seus logradouros e espaços públicos. Todas as suas esquinas e praças são consideradas como Zona Mista, exceto aquelas detalhadas no Apêndice II do Plano Diretor Municipal com suas alterações, que atenderão ao zoneamento determinado neste referido apêndice.”
“Art. 10 – Ficam definidos os seguintes índices para as edificações da Zona Residencial 2 (ZR-2):
I – coeficiente de aproveitamento máximo: 2,8 (dois vírgula oito);
II – índice de permeabilidade mínimo: 20% (vinte por cento);
III – afastamento mínimo: 0 (zero);
IV – altura máxima: 18 m (dezoito metros);
V – recuo frontal mínimo: 3 m (três metros);
VI – Taxa de ocupação máxima: 65% (sessenta e cinco por cento).”
Zona Mista (ZM) – Zoneamento pretendido do trecho da Rua Doutor José de Morais Reis
§6.º As Zonas Mistas (ZM) serão destinadas tanto para fins residenciais quanto para a instalação de empresas nos mesmos moldes da Zona Comercial, exceto para as condições de edificação.
Art. 6.º – Ficam definidos os seguintes índices para as edificações da Zona Mista (ZM), destinadas ao uso empresarial ou misto:
I – coeficiente de aproveitamento máximo: 2,80 (dois vírgula oitenta);
II – índice de permeabilidade mínimo: 10% (dez por cento);
III – afastamento mínimo: 0 (zero);
IV – altura máxima: 18,5 m (dezoito metros e meio);
V – recuo frontal mínimo: 0 (zero);
VI – taxa de ocupação máxima: 95% (noventa e cinco por cento).
Parágrafo Único. Estes índices se aplicam a todas as edificações da Zona Mista, inclusive aquelas destinadas à habitação.
*As descrições completas dos parâmetros e utilização das vias, conforme seu zoneamento, estão previstos na Lei Complementar Municipal N° 6.867/2023 que pode ser acessada através do site da Prefeitura Municipal de Pará de Minas em https://parademinas.mg.gov.br/legislacao
As eventuais impugnações ofertadas, contrárias ao objeto deste ato, deverão ser apresentadas no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação do presente edital, sendo protocolizadas na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, com as devidas justificativas plausíveis que serão analisadas pelos setores responsáveis, priorizando o procedimento extrajudicial para solução dos conflitos.
Não havendo manifestação em contrário no período de 30 (trinta) dias, considerar-se-á implementada a anuência dos notificados em relação aos elementos e teor deste edital, restando autorizado o Município a expedir imediatamente os atos posteriores para finalização do procedimento de alteração de zoneamento urbano. O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Pará de Minas, 23 de outubro de 2024.
Marcos Vinícius de Oliveira Santos
Secretário do Conselho Municipal de Política Urbana