CÂMARA MUNICIPAL - DIVISÃO DE COMPRAS E GESTÃO DE CONTRATOS
TERMO DE RETIFICAÇÃO DE EDITAL - PROCESSO LICITATÓRIO 42/2024 PREGÃO ELETRÔNICO 11/2024 (90011 NO COMPRAS.GOV.BR)
Devido ao acolhimento de impugnação ao Edital 01 deste Processo Licitatório, a redação dos seguintes dispositivos foi alterada:
- No Termo de Referência, Anexo I, onde se lê “2.3.1. O veículo deve ser zero quilômetro com fabricação 2024/2025 ou superior, devendo ser de primeiro emplacamento” leia-se “1.2.3.1. O veículo deve ser zero quilômetro com fabricação 2024/2025 ou superior. Entende-se por zero quilômetro o veículo que não foi utilizado anteriormente.”
- No Termo de Referência, Anexo I, onde se lê “ 4.2. As configurações mínimas do veículo devem ser originais de fábrica, não sendo permitida a colocação posterior em concessionária, exceto o dispositivo de acessibilidade que poderá ser instalado por empresas certificadas para este fim.” leia-se “5.4.2. A adaptação do dispositivo de poltrona móvel deverá ser realizada por uma empresa homologada pelo fabricante, mantendo a garantia do veículo. O licitante deverá apresentar o Certificado de Capacitação Técnica (CCT) da empresa transformadora homologada. Além disso, a adaptação deve ser autorizada pelos órgãos regulamentadores competentes, com a apresentação da Certificação de Adequação à Legislação de Trânsito (CAT) do veículo. Ressalta-se que todos os demais itens do veículo, exceto o dispositivo adaptado e suas correlações, devem permanecer originais de fábrica.”
- Ainda no Termo de Referência, Anexo I, onde se lê “6.1. O prazo de garantia do veículo será de, no mínimo, 2 (dois) anos, contados a partir do dia seguinte ao recebimento definitivo. A garantia do equipamento de acessibilidade será de, no mínimo, 1 (um) ano, também contada a partir do recebimento definitivo do objeto” leia-se “5.6.1. O prazo de garantia do veículo será de, no mínimo, 12 (doze) meses, contados a partir do dia seguinte ao recebimento definitivo. (...).”
- No Estudo Técnico Preliminar, Anexo II, no Tópico 4, onde se lê “O veículo deve ser zero quilômetro com fabricação 2024/2025 ou superior, devendo ser de primeiro emplacamento” leia-se “O veículo deve ser zero quilômetro com fabricação 2024/2025 ou superior. Entende-se por zero quilômetro o veículo que não foi utilizado anteriormente”.
- No Estudo Técnico Preliminar, Anexo II, no Tópico 8, onde se lê “Além disso, o fornecedor deve oferecer uma garantia mínima de 2 anos para o veículo (...)”, leia-se “Além disso, o fornecedor deve oferecer uma garantia mínima de 12 meses para o veículo (...)”.
Pará de Minas, 24 de outubro de 2024.
José Germano Duarte
Diretor Administrativo
Nathaly de Oliveira Celestino Moreira
Agente de Contratação