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RESOLUÇÕES CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE (O3)

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RESOLUÇÃO 06/22

Dispõe sobre a APROVAÇÃO do Incentivo Municipal ao Hospital Nossa Senhora da Conceição do município de Pará de Minas e dá outras providências.

O Conselho Municipal de Saúde de Pará de Minas no uso de suas atribuições conferidas na Lei Municipal 4.785/2008, com base em suas competências regimentais, e em reunião ordinária realizada no dia 25 de maio de 2022, e

– Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

– Considerando a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;

Considerando que este Incentivo estabelece os indicadores e metas para o Hospital Nossa Senhora da Conceição e os respectivos valores, referentes à Competência 2022 e ao primeiro quadrimestre da Competência 2023 e tem por finalidade de avaliar a qualidade da assistência prestada, a efetividade da gestão hospitalar, bem como o desempenho da instituição no município de Pará de Minas;

– Considerando que o elenco de indicadores terá como finalidade melhorar a eficiência na alocação de recursos, bem como definir o repasse financeiro de recursos municipais mensalmente;

– Considerando que a permanência e regularidade do Hospital Nossa Senhora da Conceição na Rede de Urgência e Emergência, em face dos programas e incentivos do Governo Estadual e do Governo Federal, é condição essencial para manutenção deste incentivo, sendo facultado ao município sua imediata suspensão e/ou rescisão;

RESOLVE:

Art. 1º – APROVAR o repasse do Incentivo Municipal ao Hospital Nossa Senhora da Conceição de Pará de Minas / MG.

Art. 2º – O recurso financeiro mensal será dividido em parte fixa, que será repassada de forma integral correspondente a R$ 190.000,00 (cento e noventa mil reais) e parte variável correspondente a R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais), condicionada ao cumprimento das metas pactuadas, totalizando o valor mensal de R$255.000,00(duzentos e sessenta e cinco e cinquenta mil reais).

Art. 3º – Excepcionalmente, no ano de 2022, será repassada uma parcela indenizatória no valor de até R$300.000,00(trezentos mil reais) devido ao contingenciamento das demandas de saúde do ano de 2021 em decorrência da pandemia do COVID-19.

Art. 4ºO descumprimento na execução dos indicadores somam o valor de R$65.000,00 (sessenta mil reais) o que levará ao recebimento apenas da parte fixa no valor de R$190.000,00 (cento e noventa mil reais).

Art. 5º – Quadrimestralmente o Hospital Nossa Senhora da Conceição deverá prestar contas junto à Secretaria Municipal de Saúde acerca da utilização dos recursos repassados no âmbito deste Incentivo Municipal.

Art. 6º – O incentivo financeiro de que trata este Instrumento deverá ser utilizado exclusivamente nas ações e serviços de saúde do Sistema Único de Saúde – SUS de Pará de Minas, e será pago por meio da dotação orçamentária 02.009-2.130-3.3.90.39.00.00.00.00-01.02.0000,ficha 407 (saúde)

Art. 7º – Esta Resolução entra em vigor a partir desta data.

Pará de Minas, 25 de maio de 2022.

MAURÍCIO RODRIGUES NOGUEIRA

Presidente do Conselho Municipal de Saúde/PM/SUS/MG

Publicado por: Aglia Campolina Leitão Mendonça
Código identificador: 1144
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico
01 de junho de 2022 | Edição Nº 89
Prefeitura de Pará de Minas