SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA
LEI Nº

LEI 6.735/2022

Institui, no calendário oficial do município de Pará de Minas, o Dia do Veterano das Forças Armadas e das Forças de Segurança Pública.

A Câmara Municipal de Pará de Minas decreta, e eu, em nome do povo, a sanciono a seguinte lei:



Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial do Município de Pará de Minas o Dia do Veterano das Forças Armadas e das Forças de Segurança Pública, a ser comemorado anualmente no dia 11 de novembro.

Art. 2º – Para os fins desta lei, consideram-se:

I – Forças Armadas: Marinha, Exército e Aeronáutica;

II – Forças de Segurança Pública: Polícias Militares, Corpos de Bombeiros Militares, Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Ferroviária Federal, Polícias Civis e Guardas Municipais.

Art. 3º - A critério dos gestores, poderão ser realizados eventos alusivos à data instituída por esta lei.

Art. 4ºEsta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Pará de Minas, 27 maio de 2022.

Hernando Fernandes da Silva

Procurador Geral do Município

Elias Diniz

Prefeito

Publicado por: Marina Leite Oliveira Heidenreich
Código identificador: 1145
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico
01 de junho de 2022 | Edição Nº 89
Prefeitura de Pará de Minas