Art. 2º - Alínea a):
Onde se lê:
a) Habilitação em curso de Licenciatura Plena em Pedagogia, Normal Superior ou equivalente acompanhado de curso relacionado a Gestão Escolar(Pós - Graduação, Especialização ou curso de Formação em Gestão Escolar a partir de 360 horas, reconhecidos pelo MEC)
Leia-se: Habilitação em curso de nível superior correspondente a Normal Superior, Pedagogia ou Licenciatura Plena em qualquer área do conhecimento.
Justificativa: Em conformidade com a Lei Municipal 5288/2011 artigo 82 e 88, que dispôe sobre o Estatuto e Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério do município de Pará de Minas.