COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DISCIPLINARES E SINDICÂNCIA
PORTARIA 19.867/2022 - PAD 003/2017 - ENCERRAMENTO - PROCEDÊNCIA - DEMISSÃO - SERVIDOR - DOMÍCIO ANTÕNIO TORRES.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARÁ DE MINAS

PORTARIA Nº 19.867/2022

Dispõe sobre a demissão de servidor. Processo Administrativo Disciplinar nº 003/2017.

O Prefeito de Pará de Minas, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 79, inciso VI c/c o artigo 107, inciso II, “c”, da Lei Orgânica do Município, e, ainda:

Considerando a denúncia do Ministério Público do Estado de Minas Gerais Comarca de Pará de Minas constante dos autos do PRO 01915/2017; Inquérito 0471.17.000046-0.

Considerando a nulidade parcial dos autos do PAD 003/2017;

Considerando o saneamento da nulidade apontada nos autos do PAD 003/2017; com a intimação do requerido e seus procuradores para as diligências das quais os mesmos debateram pela nulidade processual;

Considerando a nova marcha processual e todos os atos cientificados aos procuradores do Requerido;

Considerando que a Colenda Juíza deu por prejudicado o pedido de anulação da Pena de Demissão em virtude do saneamento das causas de nulidade;

Considerando todo o minucioso e técnico conteúdo constante do Relatório Final da Comissão Processante e seu parecer conclusivo;

Considerando a Sentença Judicial favorável ao Município;

Considerando o julgamento proferido nos autos pelo Chefe do Executivo Municipal;

Considerando que o Requerido, mesmo intimado da decisão administrativa se furtou de recursar nos autos e dado ao decurso de prazo e havendo a preclusão consumativa;

Resolve:

Art. 1º – Declarar a total PROCEDÊNCIA da denúncia referente ao Processo Administrativo Disciplinar 003/2017, em que figura como Requerido o Servidor Público Municipal Sr. DOMÍCIO ANTÔNIO TORRES.

Parágrafo único: Em virtude do disposto no caput deste artigo, aplicar ao requerido Sr. Domício Antônio Torres a penalidade de DEMISSÃO nos termos do artigo 149 inciso III, por infringência do artigo 141 incisos III, IX e XIII; do artigo 142 inciso IX, X, XI e XV e artigo 154 incisos I, IV, XI e XIII da Lei 5.264/2011.

Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Pará de Minas, MG, 30 de maio de 2022.

Sérgio Raimundo Marinho

Secretário Municipal de Gestão Pública

ELIAS DINIZ

Prefeito de Pará de Minas

Publicado por: Eugênio Paulino Faria Santos
Código identificador: 1146
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico
02 de junho de 2022 | Edição Nº 90
Prefeitura de Pará de Minas