ERRATA AO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO 009/2024
ALTERAÇÃO DE ZONEAMENTO URBANO – ZONA RESIDENCIAL 2 (ZR-2)
O CORRETO É ALTERAÇÃO PARA ZONA MISTA (ZM)
O Município Pará de Minas-MG, entidade de direito público, inscrita no CNPJ sob o número 18.313.817/0001-85, com sede Administrativa na Praça Afonso Pena Nº. 30 – Centro – Pará de Minas/MG por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO, neste ato representada pelo Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano, Sr. Dimitri Gonçalves de Morais, vem através deste edital NOTIFICAR a todos os moradores e terceiros eventualmente interessados, que a Rua AUSTRIA, situada no Bairro Senador Valadares, Município de Pará de Minas-MG, encontra-se em processo de mudança de zoneamento, propondo a alteração de Zona Residencial 2 (ZR-2) para ZONA MISTA (ZM), no TRECHO ENTRE A AV. ORLANDO MAURICIO DOS SANTOS E RUA ALZA UBA AMORIM. Esta proposta implica na alteração da utilização e dos padrões construtivos das edificações existentes e a possíveis novas construções, sejam:
Zona Residencial 2 (ZR-2) – Zoneamento atual do trecho da RUA AUSTRIA
“II – A Zona Residencial 2 (ZR-2) é composta por todas as demais áreas das zonas urbanas da Sede e Distritos com seus logradouros e espaços públicos. Todas as suas esquinas e praças são consideradas como Zona Mista, exceto aquelas detalhadas no Apêndice II do Plano Diretor Municipal com suas alterações, que atenderão ao zoneamento determinado neste referido apêndice.”
“Art. 10 – Ficam definidos os seguintes índices para as edificações da Zona Residencial 2 (ZR-2):
I – coeficiente de aproveitamento máximo: 2,8 (dois vírgula oito);
II – índice de permeabilidade mínimo: 20% (vinte por cento);
III – afastamento mínimo: 0 (zero);
IV – altura máxima: 18 m (dezoito metros);
V – recuo frontal mínimo: 3 m (três metros);
VI – Taxa de ocupação máxima: 65% (sessenta e cinco por cento).”
Zona Comercial (ZC) – Zoneamento pretendido do trecho da RUA AUSTRIA
§1.º As Zonas Comerciais (ZC) serão destinadas à instalação do comércio e da prestação de serviços como: lojas, bancos, escritórios, consultórios, postos de saúde, escolas, creches, funerárias, clínicas, hotéis, casas de diversão, garagens, estacionamentos, clubes, associações, postos de serviços automotivos, instalações similares do setor terciário da economia e pequenas indústrias como marcenarias, serralherias, confecções, alimentícios, panificadoras, confeitarias, artesanais, gráficas e similares.
Art. 5.º – Ficam definidos os seguintes índices para as edificações da Zona Comercial (ZC):
I – coeficiente de aproveitamento máximo: 7 (sete);
II – índice de permeabilidade mínimo: 10% (dez por cento);
III – afastamentos mínimos:
a) até a altura de 15,5 (quinze vírgula cinco) metros: 0 (zero);
b) acima de 15,5 (quinze vírgula cinco) metros: a partir do ponto mais alto do terreno em seu alinhamento com a via pública = 1,5 m (um metro e meio), exceto caixas de escada, poços para elevadores e parede de caixas d'água que poderão ter recuo mínimo igual a 0 m (zero metro);
IV – altura máxima: livre;
V – recuo frontal mínimo: 0 (zero);
VI – taxa de ocupação máxima: 95% (noventa e cinco por cento).
Parágrafo Único. Estes índices se aplicam a todas as edificações da Zona Comercial, inclusive aquelas destinadas à habitação.
*As descrições completas dos parâmetros e utilização das vias, conforme seu zoneamento, estão previstos na Lei Complementar Municipal N° 6.867/2023 que pode ser acessada através do site da Prefeitura Municipal de Pará de Minas em https://parademinas.mg.gov.br/legislacao
As eventuais impugnações ofertadas, contrárias ao objeto deste ato, deverão ser apresentadas no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação do presente edital, sendo protocolizadas na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, com as devidas justificativas plausíveis que serão analisadas pelos setores responsáveis, priorizando o procedimento extrajudicial para solução dos conflitos.
Não havendo manifestação em contrário no período de 30 (trinta) dias, considerar-se-á implementada a anuência dos notificados em relação aos elementos e teor deste edital, restando autorizado o Município a expedir imediatamente os atos posteriores para finalização do procedimento de alteração de zoneamento urbano. O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Pará de Minas, 30 de outubro de 2024.
Marcos Vinícius de Oliveira Santos
Secretário do Conselho Municipal de Política Urbana