LEI Nº 7.071/2024
Institui o Plano Municipal de Conservação e Recuperação da Mata Atlântica e do Cerrado - PMMAC e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Pará de Minas aprova a seguinte lei, e eu, em nome do povo, a sanciono:
Art. 1º Fica instituído o Plano Municipal de Conservação e Recuperação da Mata Atlântica e do Cerrado PMMAC, constante no Anexo I, parte integrante desta lei, o qual contém a proposta para a conservação e recuperação da vegetação nativa dos biomas no município de Pará de Minas, definindo as diretrizes, os objetivos e as estratégias, em conformidade com a Política Nacional de Meio Ambiente (Lei Federal 6.938, de 31 de agosto de 1981).
Art. 2º É de competência da Secretaria Municipal de Agronegócio, Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente proceder ao acompanhamento e às avaliações do Plano Municipal de Conservação e Recuperação da Mata Atlântica e do Cerrado para sua implantação e operacionalização.
§ 1º O Plano Municipal de Conservação e Recuperação da Mata Atlântica e do Cerrado PMMAC, será revisto a cada 05 (cinco) anos a contar da publicação desta Lei.
§ 2º Em futuras revisões, esse prazo do plano poderá ser ampliado, se assim for o entendimento do colegiado responsável.
Art. 3º O Município divulgará o Plano Municipal de Conservação e Recuperação da Mata Atlântica e do Cerrado PMMAC para a população, por intermédio dos canais competentes, visando a participação no acompanhamento de sua execução.
Art. 4º A presente lei poderá ser regulamentada por decreto, naquilo que se fizer necessário.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pará de Minas, 04 de novembro de 2024.
Hernando Fernandes da Silva
Procurador Geral do Município
Elias Diniz
Prefeito