Rua Dr. Cândido – 26 – centro – Pará de Minas / MG
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RESOLUÇÃO 017/24
Dispõe sobre a APROVAÇÃO da Atualização do Protocolo de Atenção às Arboviroses do município de Pará de Minas e dá outras providências.
O Conselho Municipal de Saúde de Pará de Minas no uso de suas atribuições conferidas na Lei Municipal 4.785/2008, com base em suas competências regimentais, e em reunião ordinária, realizada no dia 30 de outubro de 2024, e
– Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
– Considerando a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
– Considerando a necessidade de medidas de prevenção, identificação dos casos, notificação, manejo clínico e tratamentos do Oropouche é uma doença viral aguda causada por um arbovírus (vírus transmitido por artrópodes), o Orthobunyavirus oropoucheense (OROV);
– Considerando a necessidade de identificar sinais, manejo e tratamento da dengue na Unidade de Urgência e Emergência;
RESOLVE:
Art. 1º – APROVAR a Atualização do Protocolo de Atenção às Arboviroses do município de Pará de Minas.
Art. 2º – A organização prévia das Unidades Básicas de Saúde para atendimento às arboviroses define os recursos materiais, para realização de controle de Sinais Vitais e Exame Físico, materiais para punção venosa, material pra coleta de exames, medicamentos e impressos.
Art. 3º – O manejo da dengue na Atenção Primária define a suspeita clínica e diagnóstico diferencia, a estratificação de risco com os sinais de alarme e sinais de gravidade, o atendimento da equipe de enfermagem, o manejo clínico do paciente com Dengue conforme classificação de risco, prescrição de sintomáticos.
Art. 4º – O Manejo da CHIKUNGUNYA define os casos suspeitos e os casos confirmados, os sinais na fase aguda, pós aguda e crônica, as manifestações atípicas, o tratamento e as medidas de prevenção.
Art. 5º – O Protocolo de atendimento ao Oropouche define o Aspectos Clínicos, Manejo Clínico, Notificação, Tratamento, e medidas de prevenção.
Art. 6º – O Protocolo de atendimento da dengue na Unidade de Urgência e Emergência define os aspectos clínicos da dengue tipo C e tipo D, conduta, critérios de alta hospitalar, conduta de Anticoagulação no paciente com arbovirose, e profilaxia para úlcera de estresse.
Art. 7º – Fica revogada a Resolução Nº 02/2024.
Art. 8º – Esta Resolução entra em vigor a partir desta data.
Pará de Minas, 30 de outubro de 2024.
MAURÍCIO RODRIGUES NOGUEIRA
Presidente CMS/PM/SUS/MG
Rua Dr. Cândido – 26 – centro – Pará de Minas / MG
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RESOLUÇÃO 018/24
Dispõe sobre a APROVAÇÃO da Alteração do Protocolo Municipal para Fornecimento de Fraldas Descartáveis do município de Pará de Minas e dá outras providências.
O Conselho Municipal de Saúde de Pará de Minas no uso de suas atribuições conferidas na Lei Municipal 4.785/2008, com base em suas competências regimentais, e em reunião ordinária, realizada no dia 30 de outubro de 2024, e considerando;
– a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
– a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
– a necessidade da revisão Protocolo Municipal de Fornecimento de Fraldas Descartáveis que estabelece os critérios e fluxos para a prescrição, dispensação e fornecimento de fraldas descartáveis no âmbito do Município de Pará de Minas, norteando os profissionais da Secretaria Municipal de Saúde no planejamento e execução das atividades de dispensação de fraldas descartáveis e orientando os usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) sobre os critérios de atendimento e as condições de saúde para a aquisição de fraldas descartáveis a nível municipal;
– a ausência do CID de Câncer de Próstata (C61) no Protocolo Municipal para Fornecimento de Fraldas Descartáveis para pacientes elegíveis para o fornecimento de fraldas, gera impactos clínicos nos mesmos;
RESOLVE:
Art. 1º – APROVAR a inclusão do CID 10 (Código Internacional de Doenças) de Câncer de Próstata / C 61, para pacientes elegíveis no Protocolo Municipal para Fornecimento de Fraldas Descartáveis no município de Pará de Minas.
Art. 2º – As despesas para o Fornecimento de Fraldas Descartáveis serão custeadas com recursos de dotação própria do orçamento vigente.
Art. 3º – Fica revogada a Resolução Nº 013/2023
Art. 4º – Esta Resolução entra em vigor a partir desta data.
Pará de Minas, 30 de outubro de 2024.
MAURÍCIO RODRIGUES NOGUEIRA
Presidente CMS/SUS/PM/MG
Rua Dr. Cândido – 26 – centro – Pará de Minas / MG
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saude@parademinas.mg.gov.br
RESOLUÇÃO 19/24
Dispõe sobre a REESTRUTURAÇÃO DA COMISSÃO INTERSETORIAL DE SAÚDE DO TRABALHADOR E DA TRABALHADORA – CISTT, vinculada ao Conselho Municipal de Saúde, do município de Pará de Minas e dá outras providências.
O Conselho Municipal de Saúde de Pará de Minas no uso de suas atribuições conferidas na Lei Municipal 4.785/2008, com base em suas competências regimentais, e em reunião ordinária do dia 30 de outubro de 2024, e considerando;
– a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
– a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
– que Comissão Intersetorial de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora/ CISTT, estabelecida no Artigo 12 da Lei Orgânica da Saúde 8.080, de 19 de setembro de 1990, tem o propósito de assessoramento dos Conselhos de Saúde na temática de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora;
RESOLVE:
Art. 1º – APROVAR a reestruturação da Comissão Intersetorial de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora / CISTT, vinculada ao Conselho Municipal de Saúde de Pará de Minas/MG, e tem por finalidade articular políticas e programas de interesse para a saúde, cuja execução envolva áreas não compreendidas no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
Art. 2º – A Comissão Intersetorial de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora é constituída pelos conselheiros(as), eleitos em Plenária, sendo Elisabete de Oliveira Diogo, Fausto José da Conceição Abreu, Clifford Júnior Resende, Ana Carolina Campolina Santos, Neide Maria de Almeida, Paula Dias Duarte, Dayane Bonifácio Silva Ferreira e Carina Araújo Souza.
Art. 3º – Será garantindo a presença representantes de órgãos ligados à política de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora e entidades (centrais sindicais, confederações, federações, sindicatos, associação de moradores/bairros, representação de empregadores, universidades, etc.)
Art. 4º – Esta Resolução entra em vigor a partir desta data.
Pará de Minas, 30 de outubro de 2024.
MAURÍCIO RODRIGUES NOGUEIRA
Presidente CMS/SUS/PM/MG