DECRETO Nº 13.632/2024
Aprova Unificação de Lotes de Terreno.
O Prefeito Municipal de Pará de Minas, no uso das atribuições que lhe confere o art. 79, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal e,
- considerando o requerimento de MÁRCIO LUIZ DIAS, protocolado nesta Prefeitura sob processo administrativo Nº PRO-0007548/2024;
- considerando tratar-se de unificação de lotes de terreno;
- considerando que o requerimento atende aos requisitos técnicos legais da Lei Complementar Nº 6.885/2023 artigo 40 do Plano Diretor Municipal;
- considerando plantas e memoriais descritivos anexos ao processo;
DECRETA:
Art.1º - Ficam Unificados os Lotes de Terreno Nº 12 e Nº 47 da Quadra RF-11, localizados no Bairro Jardim América – 1ª Etapa, Município de Pará de Minas, de propriedade de MÁRCIO LUIZ DIAS, CPF: xxx.xxx.xxx-xx, conforme abaixo especificados:
LOTES A SEREM UNIFICADOS:
Lote de Terreno Nº 12 – Quadra RF-11 – Bairro Jardim América – 1ª Etapa – Pará de Minas-MG
Matrícula: 58.424 – Ficha 01 – Livro 2 do Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas-MG
Proprietário: MÁRCIO LUIZ DIAS
Descrição: conforme Matrícula Nº 58.424 – Ficha 01 – Livro 2 do Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas-MG
Lote de Terreno Nº 47 – Quadra RF-11 – Bairro Jardim América – 1ª Etapa – Pará de Minas-MG
Matrícula: 56.163 – Ficha 01 – Livro 2 do Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas-MG
Proprietário: MÁRCIO LUIZ DIAS
Descrição: conforme Matrícula Nº 56.163 – Ficha 01 – Livro 2 do Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas-MG
LOTE UNIFICADO:
Lote de Terreno Nº 12 – Quadra RF-11 – Bairro Jardim América – 1ª Etapa – Pará de Minas-MG
Proprietário: MÁRCIO LUIZ DIAS
Área: 720,00 m²
Descrição:
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 7.804.655,969m e E 542.130,759m; Divisa; deste, segue confrontando com Rua Antônio Carlos, com os seguintes azimutes e distâncias: 114°03'28" e 12,00 m até o vértice 2, de coordenadas N 7.804.651,077m e E 542.141,717m; Divisa; deste, segue confrontando com Lote Nª13 Da Quadra RF-11, com os seguintes azimutes e distâncias: 24°03'28" e 30,00 m até o vértice 3, de coordenadas N 7.804.678,471m e E 542.153,947m; Divisa; deste, segue confrontando com Lote Nª46 Da Quadra RF-11, com os seguintes azimutes e distâncias: 24°03'28" e 30,00 m até o vértice 4, de coordenadas N 7.804.705,865m e E 542.166,177m; Divisa; deste, segue confrontando com Rua Lucila Marinho De Aguiar Amorim, com os seguintes azimutes e distâncias: 294°03'28" e 12,00 m até o vértice 5, de coordenadas N 7.804.710,757m e E 542.155,219m; Divisa; deste, segue confrontando com Lote Nª48 Da Quadra RF-11, com os seguintes azimutes e distâncias: 204°03'28" e 30,00 m até o vértice 6, de coordenadas N 7.804.683,363m e E 542.142,989m; Divisa; deste, segue confrontando com Lote Nª11 Da Quadra RF-11, com os seguintes azimutes e distâncias: 204°03'28" e 30,00 m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir , de coordenadas N m e E m, e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 45°00', fuso -23, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M.
Art. 2.º As despesas cartoriais decorrentes da presente Unificação correrão por conta do proprietário.
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Pará de Minas, 01 de outubro de 2024.
ELIAS DINIZ
Prefeito de Pará de Minas