SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRONEGÓCIO, DESENVOLVIMENTO RURAL E MEIO AMBIENTE
REGULAMENTO DA 1° CONFERÊNCIA DE MEIO AMBIENTE DO MUNICÍPIO DE PARÁ DE MINAS

REGULAMENTO DA 1° CONFERÊNCIA DE MEIO AMBIENTE DO MUNICÍPIO DE PARÁ DE MINAS

CAPÍTULO I

DO OBJETIVO, TEMÁRIO

Art. 1º A 1ª Conferência Municipal do Meio Ambiente (CMMA) será realizada no dia 14 de dezembro de 2024, de 14h às 17h, na sede da Secretaria de Agronegócio, Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente, localizada na R. Waldemar de Oliveira, 606 - Santos Dumont, Pará de Minas – MG.

Art. 2º A 1ª CMMA foi convocada em conformidade com a Portaria do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) nº 1.709, de 10 de junho de 2024.

Art. 3º A 1ª CMMA constitui-se em instância de participação social que tem por atribuição a definição de propostas sobre Emergência Climática para subsidiar a implementação da Política Nacional sobre Mudança do Clima.

Art. 4º A 1ª CMMA tem por objetivo analisar, propor e deliberar propostas com base na realidade local, e eleger pessoas delegadas para 5ª Conferência Estadual do Meio Ambiente, nos termos da Portaria do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) nº 1.709, de 10 de junho de 2024, que convoca a 5ª Conferência Nacional do Meio Ambiente - 5ª CNMA.

Art. 5º A 1ª CMMA tem como tema “Emergência Climática” e está organizada em 5 eixos:

I - Mitigação;

II - Adaptação e preparação para desastres;

III – Transformação Ecológica;

IV – Justiça Climática;

V – Governança e Educação Ambiental.

Parágrafo único. O documento base da 5ª Conferência Nacional do Meio Ambiente, que reúne informações técnicas e conceituais sobre o tema e os eixos temáticos, é o ponto de partida dos trabalhos.

CAPÍTULO II

DA ORGANIZAÇÃO

Art. 6º A Comissão Organizadora é a instância responsável pela gestão e organização da Conferência Municipal Meio Ambiente - CMMA, nomeada pelo poder público municipal com integrantes indicados pelo órgão responsável pelo meio ambiente, observando-se, na sua composição, os percentuais de representação de setores privados e da sociedade civil na Comissão Organizadora Nacional.

Art. 7º A 1ª CMMA será presidida pelo Secretário Municipal de Agronegócio, Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente.

Parágrafo único: Na ausência do presidente, a Comissão Organizadora será presidida pelo Departamento de Políticas de Sustentabilidade.

CAPÍTULO III

DOS PARTICIPANTES E DO CREDENCIAMENTO

Art. 8º Poderá participar da Conferência Municipal do Meio Ambiente qualquer pessoa maior de 16 anos, devidamente inscrita, assegurando a ampla participação de representantes da sociedade civil e do poder público.

Art. 9º O credenciamento dos(as) participantes da 1ª CMMA será efetuado no dia 14/12/2024 das 14h às 14h30min. e tem como objetivo identificá-los(a) em categorias.

Art. 10º Na 1ª CMMA, os participantes serão credenciados em três categorias:

I - Participante com direito a voz e voto;

II - Convidados(as) com direito a voz; e

III- Observadores(as) sem direito a voz e voto.

§1º Caso o município tenha Conselho Municipal de Meio Ambiente constituído, serão considerados Participantes Natos os seus Conselheiros titulares e suplentes.

§2º As pessoas descritas nos incisos II e III serão convidadas pela Comissão Organizadora Municipal ou Intermunicipal.

§3º Para os participantes que tiverem interesse em se candidatar para vaga de pessoa delegada, deverá comprovar ser morador de Pará de Minas há pelo menos 02 (dois) anos.

Art. 11 As excepcionalidades surgidas no credenciamento serão tratadas pela Comissão Organizadora.

Art. 12 Será divulgado pela Comissão Organizadora, após o término do credenciamento, o número de participantes da 1ª Conferência Municipal do Meio Ambiente aptos(as) a votar, bem como o número de convidados(as) e observadores (as).

CAPÍTULO IV

DA PROGRAMAÇÃO

Art. 13 A 1ª CMMA deverá ser realizada observando a seguinte programação:

Parágrafo único. O Regulamento ficará aberto para consulta pública no prazo de 25/11/2024 a 29/11/2024 no diário oficial e validado pela Comissão Organizadora Municipal até o dia 02/12/2024.

CAPÍTULO V

DA DINÂMICA

Art. 14 A Dinâmica terá por finalidade promover o aprofundamento do debate dos 5 (cinco) eixos, de que trata o artigo 5º.

CAPÍTULO VI

DOS GRUPOS DE TRABALHO POR EIXO TEMÁTICO

Art. 15 Os grupos de Trabalho serão organizados de modo que cada grupo discuta cada um dos 5 Eixos da Conferência.

Art. 16 Deve-se assegurar que todos os Eixos sejam discutidos por, pelo menos, 1 Grupo de Trabalho.

Art. 17 Cada Grupo de Trabalho deve construir propostas sobre o respectivo Eixo debatido.

Art. 18 As propostas construídas devem ser registradas por cada um dos grupos.

CAPÍTULO VII

DA PLENÁRIA FINAL

Art. 19 A Plenária Final é o momento de:

Priorização das Propostas; e

Eleição da delegação que participará da Conferência Estadual.

Art. 20 As Deliberações na Plenária Final serão definidas a partir das prioridades estabelecidas pelos Grupos de Trabalho considerando os 5 Eixos da Conferência.

Art. 21 As propostas construídas pelos Grupos de Trabalho serão apreciadas e priorizadas pelos participantes, com o objetivo de definir as deliberações finais que serão encaminhadas para a sistematização pela Comissão Organizadora Estadual.

Art. 22 Na Plenária Final terão direito a voto os (as) participantes devidamente credenciados (as) na 1ª Conferência Municipal e que estejam de posse do crachá de identificação. Aos convidados(as) será garantido o direito a voz.

Art. 23 A Plenária Final deve resultar em um conjunto de no máximo 10 propostas, de até 400 caracteres com espaço cada, sendo 2 por eixo temático.

Art. 24 Os resultados da Conferência Municipal do Meio Ambiente serão encaminhados para a Comissão Organizadora Estadual por meio da Plataforma Brasil Participativo ou em instrumento próprio definido pela Comissão Organizadora Estadual.

CAPÍTULO VIII

DA ELEIÇÃO DAS PESSOAS DELEGADAS

Art. 25 Na Plenária Final, serão eleitas 5 (cinco) das pessoas presentes para participar da 5ª Conferência Estadual do Meio Ambiente, conforme quantitativo e critérios definidos em Resolução SEMAD n°3.326 de 7 de novembro de 2024.

Art. 26 Conforme elencado no parágrafo segundo do artigo 10º deste Regimento, poderão ser candidatas a pessoas delegadas para a 5ª Conferência Estadual do Meio Ambiente os participantes moradores de Pará de Minas há pelo menos 02 (dois) anos.

Parágrafo único. Os candidatos a pessoas delegadas para a 5ª Conferência Estadual do Meio Ambiente deverão apresentar documento de identificação oficial com foto.

Art. 27 A escolha das 05 pessoas delegadas para a 5° Conferência Estadual do Meio Ambiente, entre participantes da 1ª Conferência Municipal do Meio Ambiente, deverá observar a seguinte composição:

50% de representantes da sociedade civil, assegurando que destes, no mínimo 1/5 sejam de povos/comunidades tradicionais e povos indígenas;

30% de representantes do setor privado; e

20% de representantes do poder público.

§ 1º. A escolha das pessoas delegadas para a 5° Conferência Estadual de Minas Gerais se dará em conformidade com o número de vagas destinadas ao município pelo Regulamento da Conferência Estadual do Meio Ambiente.

§ 2º. Serão eleitas 01 pessoa suplente de pessoas delegadas para a 5° Conferência Estadual paritariamente.

§ 3º Para a escolha das pessoas delegadas titulares e suplentes será obrigatório observar a cota de no mínimo 50% de mulheres e de no mínimo 50% de pessoas negras.

Art. 28 A relação das pessoas delegadas para a 5° Conferência Estadual eleitas e suas respectivas suplentes deverá ser enviada à Comissão Organizadora Estadual em até 7 dias após a realização da Conferência Municipal do Meio Ambiente.

Parágrafo único. Na impossibilidade de a pessoa delegada titular estar presente na Conferência Estadual, a respectiva pessoa suplente será convocada para exercer a representação do município.

CAPÍTULO IX

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 29 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora Municipal.

Art. 30 O presente Regulamento entrará em vigor na data de sua publicação.

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José Hermano Oliveira Franco

Secretário Municipal de Agronegócio, Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente

Publicado por: Bruna de Oliveira Faria
Código identificador: 11741
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico
15 de novembro de 2024 | Edição Nº 688
Prefeitura de Pará de Minas