Dispõe sobre a criação da Procuradoria da Mulher no âmbito da Câmara Municipal de Pará de Minas.
Faço saber que a Câmara Municipal de Pará de Minas aprovou e eu, nos termos do art. 39, IV, da Lei Orgânica Municipal, e do art. 39, I, "c", do Regimento Interno da Câmara, promulgo a seguinte resolução:
Art. 1º Fica criada a Procuradoria da Mulher no âmbito da Câmara Municipal de Pará de Minas.
Art. 2º A Procuradoria da Mulher será constituída por uma Procuradora Mulher, designada pelo Presidente da Câmara Municipal entre as vereadoras e, na ausência destas, entre as servidoras efetivas.
Parágrafo único - Os mandatos das Procuradoras serão de 2 (dois) anos.
Art. 3º Compete à Procuradoria da Mulher zelar pela participação efetiva das vereadoras eleitas e servidoras do órgão nas atividades da Câmara Municipal, bem como:
I - contribuir para o enfrentamento das discriminações e violências contra a mulher, por meio do recebimento e da análise de denúncias e do encaminhamento dos casos aos órgãos competentes;
II - contribuir para a maior efetividade das políticas públicas, das ações e dos programas voltados para a equidade de gênero e para o enfrentamento das violências contra a mulher;
III - qualificar os debates de gênero e dar maior visibilidade às pautas e agendas de proteção e promoção das mulheres;
IV - promover ações educativas relacionadas à violência e à discriminação contra a mulher, bem como à participação e representatividade das mulheres nos espaços decisórios e de poder, nas esferas institucional e política.
Art. 4º A Procuradoria da Mulher poderá realizar parcerias com instituições públicas e privadas, bem como outros órgãos e poderes públicos e organizações da sociedade civil, a fim de buscar maior efetividade aos objetivos desta procuradoria.
Art. 5º Toda iniciativa provocada ou implementada pela Procuradoria da Mulher terá ampla divulgação pelo setor de comunicação da Câmara de Vereadores.
Art. 6º A presidência da Casa disciplinará a atuação da Procuradoria da Mulher no que couber.
Art. 7º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Pará de Minas, 13 de novembro de 2024.
Vereador Dilhermando Rodrigues Filho
Presidente da Câmara
Vereador Gladstone Correa Dias
Secretário