PREFEITURA MUNICIPAL DE PARÁ DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
PORTARIA Nº 22.970/2024
Dispõe sobre a instrução e julgamento do Processo
Sindicante nº 127/2024.
O Prefeito de Pará de Minas, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 79, inciso VI c/c o artigo 107, inciso II, “c”, da Lei Orgânica do Município, e, ainda:
Considerando todo o conteúdo processual instruído e o parecer conclusivo da Comissão Permanente de Processos Administrativos Disciplinares e Sindicâncias, COPPADS;
Considerando o julgamento proferido nos autos pelo Secretário Municipal de Gestão Pública,
Resolve:
Art. 1º – Declarar a PROCEDÊNCIA da denúncia relativa às condutas evidenciadas nos depoimentos das testemunhas acerca dos procedimentos adotados por servidor exonerado, assim como da conduta das empresas que se utilizaram do Aterro Sanitário, conforme autos do PRO 6853/2024 relativo ao PAD 127/2024.
Art. 2º – Determinar o envio de cópia dos presentes autos ao Ministério Público da Comarca de Pará de Minas, diante dos supostos indícios de práticas de irregularidades e ou ilegalidades, para que sejam tomadas as providências de estilo.
Art. 3º – Após envio de cópia da integralidade dos autos ao Ministério Público proceda-se o arquivamento do feito.
Pará de Minas, MG, 18 de novembro de 2024.
Sérgio Raimundo Marinho
Secretário Municipal de Gestão Pública
ELIAS DINIZ
Prefeito de Pará de Minas