COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DISCIPLINARES E SINDICÂNCIA
22.939/2024 - ENCERRAMENTO - PAD 013/2024 - PRIVILLEGE ALIMENTOS DO BRASIL LTDA.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARÁ DE MINAS

ESTADO DE MINAS GERAIS

PORTARIA Nº 22.939/2024

Dispõe sobre a instrução e julgamento do Processo Administrativo Sancionatório nº 013/2024.

O Prefeito de Pará de Minas, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 79, inciso VI c/c o artigo 107, inciso II, “c”, da Lei Orgânica do Município, e, ainda:

Considerando todo o conteúdo processual instruído e o parecer conclusivo da Comissão Permanente de Processos Administrativos Disciplinares e Sindicâncias, COPPADS;

Considerando o julgamento proferido nos autos pelo Secretário Municipal de Gestão Pública,

Resolve:

Art. 1º – Declarar a PROCEDÊNCIA da Denúncia relativa à Empresa PRIVILLEGE ALIMENTOS DO BRASIL LTDA., inscrita no CNPJ 25.140.759/0001-09.

Art. 2º – Determinar a penalidade de IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR com este órgão pelo período de 03 (três) meses, conforme instrução do inciso III e do § 4º do artigo 156 pela responsabilização contida no inciso VI do artigo 155 e multa no montante de R$ 41.995,12 (quarenta e um mil novecentos e noventa e cinco reais e doze centavos), conforme inciso II do artigo 156, ambos da Lei 14.133/2021.

Parágrafo único: Esta penalidade não alcança os Contratos e Atas de Registro de Preços vigentes, inclusive de outros itens que porventura a Requerida sagrou-se vencedora neste mesmo certame.

Art. 3º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Pará de Minas, MG, 13 de novembro de 2024.

Sérgio Raimundo Marinho

Secretário Municipal de Gestão Pública

ELIAS DINIZ

Prefeito de Pará de Minas

Publicado por: Eugênio Paulino Faria Santos
Código identificador: 11769
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico
20 de novembro de 2024 | Edição Nº 690
Prefeitura de Pará de Minas