COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DISCIPLINARES E SINDICÂNCIA
22.943/2024 - ENCERRAMENTO - PAD 043/2024 - VANDERLEIA LUÍZA DA SILVA LTDA.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARÁ DE MINAS

ESTADO DE MINAS GERAIS

PORTARIA Nº 22.943/2024

Dispõe sobre a instrução e julgamento do Processo Administrativo Sancionatório nº 043/2024.

O Prefeito de Pará de Minas, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 79, inciso VI c/c o artigo 107, inciso II, “c”, da Lei Orgânica do Município, e, ainda:

Considerando todo o conteúdo processual instruído e o parecer conclusivo da Comissão Permanente de Processos Administrativos Disciplinares e Sindicâncias, COPPADS;

Considerando o julgamento proferido nos autos pelo Secretário Municipal de Gestão Pública,

Resolve:

Art. 1º – Declarar a PROCEDÊNCIA da Denúncia relativa à Empresa VANDERLEIA LUÍZA DA SILVA LTDA., inscrita no CNPJ 31.388.575/0001-57.

Art. 2º – Determinar a penalidade de IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR com este órgão pelo período de 01 (um) mês, conforme instrução do inciso III do § 4º do artigo 156 pela responsabilização contida no inciso V do artigo 155, ambos da Lei 14.133/2021.

Parágrafo único: Esta penalidade não alcança os Contratos e Atas de Registro de Preços vigentes, inclusive de outros itens que porventura a Requerida sagrou-se vencedora neste mesmo certame.

Art. 3º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Pará de Minas, MG, 13 de novembro de 2024.

Sérgio Raimundo Marinho

Secretário Municipal de Gestão Pública

ELIAS DINIZ

Prefeito de Pará de Minas

Publicado por: Eugênio Paulino Faria Santos
Código identificador: 11776
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico
20 de novembro de 2024 | Edição Nº 690
Prefeitura de Pará de Minas