COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DISCIPLINARES E SINDICÂNCIA
22.986/2024 - ENCERRAMENTO - PAD 103/2024 - PROLAGOS PRODUTOS PARA A SAÚDE LIMITADA.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARÁ DE MINAS

ESTADO DE MINAS GERAIS

PORTARIA Nº 22.986/2024

Dispõe sobre a instrução e julgamento do Processo Administrativo Sancionatório nº 103/2024.

O Prefeito de Pará de Minas, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 79, inciso VI c/c o artigo 107, inciso II, “c”, da Lei Orgânica do Município, e, ainda:

Considerando todo o conteúdo processual instruído e o parecer conclusivo da Comissão Permanente de Processos Administrativos Disciplinares e Sindicâncias, COPPADS;

Considerando o julgamento proferido nos autos pelo Secretário Municipal de Gestão Pública,

Resolve:

Art. 1º – Declarar a IMPROCEDÊNCIA da Denúncia relativa à Empresa PROLAGOS PRODUTOS PARA A SAÚDE LIMITADA.

Art. 2º – Determinar o ARQUIVAMENTO dos presentes autos.

Art. 3º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Pará de Minas, MG, 28 de novembro de 2024.

Sérgio Raimundo Marinho

Secretário Municipal de Gestão Pública

ELIAS DINIZ

Prefeito de Pará de Minas

Publicado por: Eugênio Paulino Faria Santos
Código identificador: 11899
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico
30 de novembro de 2024 | Edição Nº 697
Prefeitura de Pará de Minas