DECRETO N.º 13.787/2024
Aprova definitivamente o loteamento denominado Bairro Jardim das Orquídeas.
O Prefeito de Pará de Minas, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 79, incisos VI e XXI, da Lei Orgânica Municipal;
Considerando tratar-se de loteamento desenvolvido nos termos da Lei Federal 6.766/79 e da Lei Municipal 6.885/2023, conforme documentação contida no bojo dos autos de processo administrativo n.º 1005332/2020;
Considerando o teor do parecer da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano acostado às fls. 287/289, informando sobre o atendimento de todos os requisitos previstos em Lei, bem ainda que foram acostados ao feito próprio todos os projetos técnicos necessários à aprovação definitiva do empreendimento imobiliário ora em tela;
Considerando mais o Termo de Compromisso de Compensação Ambiental firmado com o CODEMA, conforme documento de fls. 143/146 destes autos de aprovação definitiva, devidamente atendido em todas as suas condicionantes;
Considerando, por fim, a juntada da apólice de seguro-garantia de fls. 178/199 em atendimento ao disposto no inciso XIV e §§ 4.º, 5.º e 6.º da Lei Municipal 6.885/2023;
DECRETA:
Art. 1.º Fica aprovado definitivamente o loteamento denominado Bairro Jardim das Orquídeas, de propriedade da sociedade empresária nomeada Incorpe Agropecuária Pará de Minas Ltda – CNPJ 54.415.718/0001-78, sediada no Município de Belo Horizonte-MG, cuja área de 74.218,74 m² (setenta e quatro mil duzentos e dezoito vírgula setenta e quatro metros quadrados), inscrito na matrícula n.º 74.241 – livro 2 – ficha 01 do Cartório de Registro Imobiliário da Comarca, fica assim distribuída:
a) ÁREA TOTAL LOTEADA: 74.218,74 m² 100%
b) ÁREA DOS LOTES: 39.707,05 m² 53,50%
c) ÁREA DE LOGRADOUROS: 23.339,57 m² 31,45%
d) ÁREA VERDE: 3.713,80 m² 5,00%
e) ÁREAS DE PRAÇA/LAZER 3.722,18 m² 5,02%
f) ÁREA INSTITUCIONAL 3.736,14 m² 5,03%
Art. 2.º O loteamento denominado Bairro Jardim das Orquídeas é constituído de 170 (cento e setenta) lotes, distribuídos em 13 (treze) quadras, conforme memoriais descritivos e projetos planimétricos acostados aos autos de processo administrativo n.º 1005332/2020.
Art. 3.º Em atendimento ao disposto na Lei Municipal 6.885/2023 serão incorporadas ao domínio do Município, na forma declinada no artigo 22 da Lei Federal 6.766/79, as áreas delineadas nas alíneas “c”, “d”, “e” e “f” do artigo 1.º deste instrumento.
Art. 4.º Fazem parte integrante deste Decreto os projetos planimétricos e os memoriais descritivos constantes dos autos de processo administrativo n.º 1005332/2020.
Art. 5.º O zoneamento das vias públicas do parcelamento ora aprovado fica definido como ZR2, observando-se as nomenclaturas contidas nas plantas e memoriais do respectivo feito de n.º 1005332/2020, quais sejam:
(1) AVENIDA ISABELIA;
(2) RUA VANILLA;
(3) RUA VANDA;
(4) RUA MILTONIA;
(5) RUA CITRON;
(6) RUA LUDISIA;
(7) RUA ANCELLIA;
(8) RUA LICASTE;
(9) RUA ANANAS;
Art. 6.º As eventuais despesas cartoriais decorrentes da execução do presente Decreto serão custeadas pela sociedade proprietária da área de terreno loteada.
Art. 7.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Pará de Minas, 27 de novembro de 2024.
DIMITRI GONÇALVES DE MORAIS
Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano
HERNANDO FERNANDES DA SILVA
Procurador Geral do Município – OAB/MG 117.233
ELIAS DINIZ
Prefeito Municipal