EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA
EDITAL 098-2024
O Município de Pará de Minas/MG, CNPJ nº 18.313.817/0001-85, com sede na Praça Afonso Pena, nº 30, Bairro Centro, em Pará de Minas/MG, por intermédio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, informa que foi instaurado neste Município, o processamento administrativo nº PRO-0003356-2024, referente à Retificação de REURB requerida pelo Sr. Fernando José Teodoro, do lote urbano n° 09, quadra BJ6, Distrito de Bom Jesus do Pará , neste Município. Informamos que, após diligências realizadas, foi enviada notificação via Aviso de Recebimento (AR) aos proprietários dos lotes urbanos nº 09, 09A e aos confrontantes dos lotes nº 08, 10, 22 e 23. Entretanto, as notificações enviadas aos confrontantes dos lotes nº 08, 10, 22 e 23 retornaram à Prefeitura, pois não houve confirmação de recebimento, uma vez que as ARs retornaram sem a devida assinatura. . Em razão disso, e considerando a inexistência de dados atualizados sobre os responsáveis pelos lotes, a notificação não pôde ser realizada conforme o procedimento usual .Dessa forma, em conformidade com o artigo 30 da Lei nº 13.465/2017, vem, por meio deste Edital, NOTIFICAR, os titulares de domínio, os responsáveis pela implantação do núcleo urbano informal, os confinantes e os terceiros eventualmente interessados os titulares de domínio, para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 30 dias corridos, contados da do último dia da publicação deste edital, sob pena da ausência de impugnação implicar na perda de eventual direito que o notificado titularize sobre o imóvel objeto da Regularização Fundiária, nos termos do art. 20, §6º da Lei nº 13.465/2017, ciente de que a notificação não será renovada no caso de titulação final a ser outorgada seja a de usucapião e, que a impugnação deverá ser motivada e fundamentada, devendo ser protocolada no prazo previsto acima neste Município. A ausência de impugnação dentro do prazo previsto, será interpretada como concordância com a Regularização Fundiária, conforme o disposto no art. 31, §6º da Lei nº 13.465/2017, portanto, o Município prosseguirá com os trâmites legais e atos necessários para efetivação da Regularização Fundiária.
Pará de Minas, 11 de dezembro de 2024
Dimitri Gonçalves de Morais
Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano