A Diretora de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Pará de Minas - PARAPREV, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 110 da Lei Municipal nº 4.763, de 30/11/2007, considerando decisão judicial nos autos de processo nº 5012793-85.2023.8.13.0471, que determinou a inclusão, no cálculo dos proventos, da parcela referente ao adicional trintenário, no valor de 10%, resolve retificar o Ato de Aposentadoria nº 012/2021 de Eustáquio Alves da Silva.
Pará de Minas, 11 de dezembro de 2024.
Juliana de Oliveira Leite
Diretora de Previdência e Atuária
Elias Diniz
Prefeito Municipal