Dispõe sobre o valor do auxílio-alimentação a ser concedido no mês de dezembro de 2024 a todos os servidores da Câmara Municipal de Pará de Minas.
O presidente da Câmara Municipal de Pará de Minas, no uso de suas atribuições legais e em decorrência da Lei nº 5.592, de 27 de novembro de 2013,
RESOLVE:
Art. 1º O auxílio-alimentação a ser concedido neste mês de dezembro a todos os servidores da Câmara Municipal de Pará de Minas terá o valor de R$ 398,40 (trezentos e noventa e oito reais e quarenta centavos).
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 16 de dezembro de 2024.
Pará de Minas, 16 de dezembro de 2024.
Vereador Dilhermando Rodrigues Filho
Presidente da Câmara