COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DISCIPLINARES E SINDICÂNCIA
PORTARIA 19.881/2022 - PAD 54/2022 - ABERTURA - EMPRESA - REISPEL LTDA

PORTARIA Nº 19.881/2022

Dispõe sobre a abertura de Processo Administrativo Disciplinar autuado sob nº PAD: 054/2022.

O Prefeito de Pará de Minas, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 79, inciso VI, c/c artigo 107, inciso II, alínea “c” da lei Orgânica do Município, juntamente ao Secretário Municipal de Gestão Pública,

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores estáveis Eugênio Paulino Faria Santos, Rejane da Silva Campanha Andrade e Bruno Soares de Souza para comporem a Comissão Permanente de Processos Administrativos, Disciplinares e Sindicâncias, e o servidor Ricardo Alexandre Nunes da Cruz como suplente da referida Comissão para, sob a presidência do primeiro, apurar as supostas irregularidades e ou responsabilidades que, conforme denúncia, teria a Requerida Sociedade Empresarial REISPEL LTDA., supostamente deixado de entregar ou entregado fora do prazo os itens constantes da Ata de Registro de Preços 136/2021, oriunda do Pregão 072/2021, PRC 427/2021 na Cláusula Sexta da referida Ata. A irregularidade apontada na denúncia é passível de sanção conforme artigo 87 incisos II e III da Lei 8.666/93 e Cláusulas constantes na referida ARP.

Art. 2ºInstaure-se o competente Processo Administrativo com o escopo de, verificadas as irregularidades/responsabilidades, imponha-se as penalidades da lei.

Art. 3ºEsta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Pará de Minas, MG, 31 de maio de 2022.

Sérgio Raimundo Marinho

Secretário Municipal de Gestão Pública

ELIAS DINIZ

PREFEITO DE PARÁ DE MINAS

Publicado por: Eugênio Paulino Faria Santos
Código identificador: 1207
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico
07 de junho de 2022 | Edição Nº 93
Prefeitura de Pará de Minas