PREFEITURA MUNICIPAL DE PARÁ DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
PORTARIA Nº 23.133/2024
Dispõe sobre a instrução e julgamento do Processo Administrativo Sancionatório nº 116/2024.
O Prefeito de Pará de Minas, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 79, inciso VI c/c o artigo 107, inciso II, “c”, da Lei Orgânica do Município, e, ainda:
Considerando todo o conteúdo processual instruído e o parecer conclusivo da Comissão Permanente de Processos Administrativos Disciplinares e Sindicâncias, COPPADS;
Considerando o julgamento proferido nos autos pelo Secretário Municipal de Gestão Pública,
Resolve:
Art. 1º – Declarar a procedência da Denúncia relativa à multa de não identificação do condutor da pessoa jurídica.
Art. 2º – Diante da falta de elementos probatórios da denúncia determino o ARQUIVAMENTO dos presentes autos.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Pará de Minas, MG, 19 de dezembro de 2024.
Sérgio Raimundo Marinho
Secretário Municipal de Gestão Pública
ELIAS DINIZ
Prefeito de Pará de Minas