DECRETO Nº 13.814/2024
Aprova Unificação de Lotes de Terreno.
O Prefeito Municipal de Pará de Minas, no uso das atribuições que lhe confere o art. 79, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal e,
- considerando o requerimento de MARCELO RICARDO DE SOUZA protocolado nesta Prefeitura sob processo administrativo Nº PRO-0009662/2024;
- considerando tratar-se de unificação de lotes de terreno;
- considerando que o requerimento atende aos requisitos técnicos legais da Lei Complementar Nº 6.885/2023 – Artigo 40 do Plano Diretor Municipal;
- considerando plantas e memoriais descritivos anexos ao processo;
DECRETA:
Art.1º - Ficam Unificados os Lotes de Terreno Nº 16 e Nº 17 da Quadra C-3, localizados no Bairro Senador Valadares, Município de Pará de Minas, de propriedade de MARCELO RICARDO DE SOUZA, CPF: 821.360.415-49 e de RICARDO ALEXANDRE DE SOUZA, CPF: 027.523.036-88, conforme abaixo especificados:
LOTES A SEREM UNIFICADOS:
Lote de Terreno Nº 16 – Quadra C-3 – Bairro Senador Valadares – Pará de Minas-MG
Matrícula: 86.649 – Ficha 01 – Livro 2 do Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas-MG
Proprietário: MARCELO RICARDO DE SOUZA e RICARDO ALEXANDRE DE SOUZA
Descrição: conforme Matrícula Nº 86.649 – Ficha 01 – Livro 2 do Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas-MG
Lote de Terreno Nº 17 – Quadra C-3 – Bairro Senador Valadares – Pará de Minas-MG
Matrícula: 87.861 – Ficha 01 – Livro 2 do Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas-MG
Proprietário: MARCELO RICARDO DE SOUZA e RICARDO ALEXANDRE DE SOUZA
Descrição: conforme Matrícula Nº 87.861 – Ficha 01 – Livro 2 do Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas-MG
LOTE UNIFICADO:
Lote de Terreno Nº 16 – Quadra C-3 – Bairro Senador Valadares – Pará de Minas-MG
Proprietário: MARCELO RICARDO DE SOUZA e RICARDO ALEXANDRE DE SOUZA
Área: 900,00 m²
Descrição:
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 7803714.661m e E 543063.743 m; deste, segue confrontando com LOTE 15 QUADRA C3 BAIRRO SENADOR VALADARES, com os seguintes azimutes e distâncias: 75°49'10" e 15.000 m até o vértice 2, de coordenadas N 7803718.336m e E 543078.286m; deste, segue confrontando com RUA DOUTOR CELSO CHARURI, com os seguintes azimutes e distâncias: 165°49'10" e 30.000 m até o vértice 3, de coordenadas N 7803689.250m e E 543085.636m; deste, segue confrontando com AVENIDA PRESIDENTE VARGAS, com os seguintes azimutes e distâncias: 255°49'10" e 15.000 m até o vértice 4, de coordenadas N 7803685.575m e E 543071.093m; 255°49'10" e 15.000 m até o vértice 5, de coordenadas N 7803681.901m e E 543056.550m; deste, segue confrontando com LOTE 13 QUADRA C3 BAIRRO SENADOR VALADARES, com os seguintes azimutes e distâncias: 345°49'10" e 30.000 m até o vértice 6, de coordenadas N 7803710.986m e E 543049.200m; deste, segue confrontando com LOTE 14 QUADRA C3 BAIRRO SENADOR VALADARES, com os seguintes azimutes e distâncias: 75°49'10" e 15.000 m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro.
Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciada ao Sistema Geodésico Brasileiro, encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 45°00'00.000000"° WGr, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.
Art. 2.º As despesas cartoriais decorrentes da presente Unificação correrão por conta do proprietário.
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Pará de Minas, 13 de dezembro de 2024.
ELIAS DINIZ
Prefeito de Pará de Minas