DECRETO Nº 13.816/2024
Aprova Unificação de Lotes de Terreno.
O Prefeito Municipal de Pará de Minas, no uso das atribuições que lhe confere o art. 79, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal e,
- considerando o requerimento de MARIA MARTINS MOREIRA SILVA, protocolado nesta Prefeitura sob processo administrativo Nº PRO-000011564/2024;
- considerando tratar-se de unificação de lotes de terreno;
- considerando que o requerimento atende aos requisitos técnicos legais da Lei Complementar Nº 6.885/2023 artigo 40 do Plano Diretor Municipal;
- considerando plantas e memoriais descritivos anexos ao processo;
DECRETA:
Art.1º - Ficam Unificados os Lotes de Terreno Nº 29 e Nº 30 da Quadra 64, localizados no Bairro Recanto da Lagoa, Município de Pará de Minas, de propriedade de MARIA MARTINS MOREIRA SILVA, CPF: 775.394.606-44, conforme abaixo especificados:
LOTES A SEREM UNIFICADOS:
Lote de Terreno Nº 29 – Quadra 64 – Bairro Recanto da Lagoa – Pará de Minas-MG
Matrícula: 54.622 – Ficha 01 – Livro 2 do Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas-MG
Proprietário: MARIA MARTINS MOREIRA SILVA
Descrição: conforme Matrícula Nº 54.622 – Ficha 01 – Livro 2 do Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas-MG
Lote de Terreno Nº 30 – Quadra 64 – Bairro Recanto da Lagoa – Pará de Minas-MG
Matrícula: 23.736 – Folha 139 – Livro 2-C-O do Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas-MG
Proprietário: MARIA MARTINS MOREIRA SILVA
Descrição: conforme Matrícula Nº 23.736 – Folha 139 – Livro 2-C-O do Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas-MG
LOTE UNIFICADO:
Lote de Terreno Nº 29 – Quadra 64 – Bairro Recanto da Lagoa – Pará de Minas-MG
Proprietário: MARIA MARTINS MOREIRA SILVA
Área: 409,89 m²
Descrição:
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 7.802.340,179m e E 544.366,552m; Divisa; deste, segue confrontando com Rua Maria Moreira Dos Santos, com os seguintes azimutes e distâncias: 8°29'37" e 15,00 m até o vértice 2, de coordenadas N 7.802.355,015m e E 544.368,767m; Divisa; deste, segue confrontando com Rua Francisco De Assis Marinho, com os seguintes azimutes e distâncias: 57°04'03" e 5,86 m até o vértice 3, de coordenadas N 7.802.358,202m e E 544.373,688m; 58°12'59" e 15,00 m até o vértice 3A, de coordenadas N 7.802.366,101m e E 544.386,436m; Divisa; deste, segue confrontando com Lote Nª31, com os seguintes azimutes e distâncias: 148°12'50" e 6,00 m até o vértice 3B, de coordenadas N 7.802.361,000m e E 544.389,597m; Divisa; deste, segue confrontando com Lotes Nª32 e Nª33, com os seguintes azimutes e distâncias: 196°13'55" e 20,18 m até o vértice 4, de coordenadas N 7.802.341,624m e E 544.383,956m; Divisa; deste, segue confrontando com Lote Nª33, com os seguintes azimutes e distâncias: 188°29'16" e 4,00 m até o vértice 5, de coordenadas N 7.802.337,668m e E 544.383,366m; Divisa; deste, segue confrontando com Lote Nª28, com os seguintes azimutes e distâncias: 278°29'43" e 17,00 m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro.
Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir , de coordenadas N m e E m, e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 45°00', fuso -23, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M.
Art. 2.º As despesas cartoriais decorrentes da presente Unificação correrão por conta do proprietário.
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Pará de Minas, 13 de dezembro de 2024.
ELIAS DINIZ
Prefeito de Pará de Minas