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CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE

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RESOLUÇÃO 020/2024

Dispõe sobre o Protocolo de Regulação de Exames Eletivos do Tratamento Dentro do Município/TDD e Tratamento Fora do Município /TFD, 1ª edição, do município da Pará de Minas /MG, e dá outras providências.

O Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Pará de Minas no uso de suas atribuições conferidas na Lei Municipal 4.785/2008, com base em suas competências regimentais, e em reunião extraordinária realizada em 19 de dezembro de 2024, e considerando;

– A Constituição Federal/88 a seção II, Capítulo II, do Título VIII da Constituição que dispõe sobre o Sistema Único de Saúde – SUS;

– Lei Federal Nº 8080/90, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;

– A Lei Federal Nº 8142/90, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;

Que o Protocolo tem por objetivo garantir assistência integral seguindo os princípios do Sistema Único de Saúde, e o acesso baseado na estratificação de risco, gerenciamento da fila de espera e otimização das ações dos processos envolvidos como o acesso e as fases assistenciais vivenciadas pelo usuário;

Que a Regulação é um instrumento de gestão pública e tem como principal objetivo adotar medidas práticas, aptas a viabilizar o acesso dos pacientes ao atendimento, diagnóstico ou terapêutico de que necessitam, no âmbito territorial em que estão circunscritos promovendo a equidade do acesso, integralidade da assistência de forma universal e ordenada, segundo os princípios do SUS;

Que a classificação do procedimento de média e alta complexidade eletivo é realizada por profissionais reguladores e/ou auditores sendo baseada na informação descrita na solicitação emitida pelo profissional responsável, de acordo com o grau de complexidade;

O Protocolo define os critérios de solicitação de exames eletivos promovendo o alinhamento da conduta pelos prescritores, proporciona a melhoria da resolutividade e produtividade, o aprimoramento dos processos em Rede, padroniza a classificação de prioridades, possibilita a aplicação de forma assertiva pelos profissionais envolvidos e contribui para o equilíbrio Financeiro;

RESOLVE:

Art. 1º APROVAR o Protocolo de Regulação de Exames Eletivos do Tratamento Dentro do Município/TDD e Tratamento Fora do Município /TFD do município da Pará de Minas /MG

Art. 2º A solicitação do exame diagnóstico eletivo deverá ser solicitada no Sistema Informatizado Municipal ou por meio físico, quando necessário, e deverá conter a identificação do paciente, nome do procedimento, e o registro legível e sem rasuras de outras informações(nome do procedimento, história clínica, exame físico, resultado de exames complementares, justificativa data da solicitação, identificação do médico solicitante).

Art.3º Regulação poderá ser:

a) Assistida: que tem como objetivo correlacionar os critérios do protocolo em vigência e quadro clínico registrado pelo profissional médico solicitante, não ocorrendo de forma automática e sua classificação é registrada manualmente no sistema informatizado municipal após avaliação analítica pelo regulador e/ou auditor;

b) Ordenada: o profissional solicitante tem a autonomia de sinalizar o critério do protocolo em vigência no sistema informatizado municipal ocorrendo classificação automática.

Art. 4º – A classificação do procedimento eletivo é realizada por profissionais reguladores

e/ou auditores sendo baseada na informação descrita na solicitação emitida pelo profissional responsável, e desta forma o grau de complexidade será sinalizado para o agendamento, a saber:

– Prioridade A1: situação com evolução rápida e evidente da doença de acordo com hipótese diagnóstica (porta de urgência);

– Prioridade A2: situação eletiva com potencial de evolução rápida e evidente da doença de acordo com hipótese diagnóstica (preferencialmente em até 30 dias);

Prioridade B: situação eletiva com quadro clínico de dor intensa e/ou disfunção e/ou incapacidade, mas não há progressão rápida da doença (preferencialmente em até 60 dias);

– Prioridade C: situação eletiva com quadro clínico de dor leve e/ou disfunção e/ou incapacidade, mas não há progressão rápida da doença (preferencialmente em até 180 dias

Art. 5º O Protocolo de Regulação de Exames Eletivos do Tratamento Dentro e Fora de Município de Pará de Minas contempla os Exames Ambulatoriais Eletivos de Média Complexidade com descrição do código do SUS, do tipo de regulação, dos pré-requisitos e dos profissionais solicitantes, sendo:

I) Biópsia de Próstata

II) Colonoscopia

III) Duplex Scan Arterial de Membros Inferiores/US Dopler

IV) Duplex Scan Venoso de Membros Inferiores/US Dopler

V) Duplex Scan de Caróticas e Vertebrais / US Dopler

VI) Eletroencefalograma

VII) Eletroneuromiograma

VIII) Endoscopia Digestiva Alta

IX) Espirometria ou prova de função pulmonar completa com broncodilatador

X) Monitoramento pelo Sistema Holter 24 horas (3 canais)

XI) Monitorização Ambulatorial de Pressão Arterial (MAPA)

XII) Teste de Esforço/ Teste Ergométrico

XIII) Ultrassom (US do Abdome Superior (Hipocôndrio Direito), US Abdome Total, US Aparelho Urinário, US Bolsa Escrotal, US da Próstata por Via Abdominal, US Tireoide, US Mamária Bilateral, US das Articulações, US de Partes Moles (Cutâneo / Inguinal, US Cervical (Pescoço),US Pélvica (Ginecológica),US Obstétrico, US Obstétrico com Doppler, US Obstétrico Morfológico com Doppler.)

Art. 6º O Protocolo de Regulação de Exames Eletivos do Tratamento Dentro e Fora de Município de Pará de Minas contempla os Exames Ambulatoriais Eletivos de Alta Complexidade com descrição do código do SUS, do tipo de regulação, dos pré-requisitos e dos profissionais solicitantes, sendo:

I) Ecorcadiografia Transesofágica

II) Ecorcadiografia Transtorácica

III) Angiorressonância/ Ressonância Magnética Nuclear (RNM) Angiorressonância, RNM de Abdômen, Magnética de Articulações, Coluna Vertebral, Magnética de Crânio e Encéfalo e de Pelve)

IV) Tomografia Computadorizada (TC) (Abdome Superior, de Articulações de Membro Superior (Esterno-clavicular, Ombro, Cotovelo e Punho),Coerência Óptica – OCT, Cervical, de Face / Seios da Face / Artic.Temporo Mandibulares / Crânio, de Pelve / Bacia (Quadril) / Abdome Inferior; do Pescoço / Partes Moles (Laringe, Tireoide, Glândulas Salivares e Gânglios Cervicais); de Tórax; de Crânio / TC de Sela Túrsica e TC de Coluna.

Art. 7º Não deverá ocorrer a solicitação de exames eletivos pela equipe de urgência, cabendo o serviço elaborar contra referência para a equipe de Saúde da Família – Atenção Primária que dará continuidade às ações de saúde para o usuário.

Art. 8º Sobre as diretrizes da Regulação na Rede Privada caberá à Rede de Atenção à Saúde – RAS, proporcionar ações de acesso que não afete o percurso assistencial do usuário que não possui vínculo com a rede privada sendo este vínculo fixo (saúde suplementar) ou vínculo pontual.

Art. 9º Fica o profissional regulador e/ou auditor (médico / enfermeiro) responsável pela

avaliação crítica e técnica dos laudos de solicitação (classificação de prioridades), estando de acordo com o protocolo de regulação em vigência.

Art. 10 Esta Resolução entra em vigor a partir desta data.

Pará de Minas, 19 de dezembro de 2024.

MAURÍCIO RODRIGUES NOGUEIRA

Presidente CMS/PM/SUS/MG

Publicado por: Aglia Campolina Leitão Mendonça
Código identificador: 12144
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico
21 de dezembro de 2024 | Edição Nº 712
Prefeitura de Pará de Minas