SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA
DECRETO N° 13.819/2024

DECRETO N° 13.819/2024

Regulamenta a utilização do sistema de registro de preços para a adesão do município às aquisições e contratações realizadas pelo Estado de Minas Gerais para a execução de ações no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS.

O Prefeito de Pará de Minas, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 79, incisos VI e XXIII c/c 107, II, alínea “D” da Lei Orgânica de Município e,

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 14.133/2021, que estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas, referente a adesão a atas de registro de preços no artigo 86, especificamente nos parágrafos 2º e 3º;

CONSIDERANDO o disposto na RESOLUÇÃO SES/MG Nº 9.769, DE 11 DE OUTUBRO DE 2024, que define as regras de financiamento da política de caráter continuado do financiamento e gestão do Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) no âmbito do SUS-MG, instituída pela Deliberação CIB-SUS/MG nº 4.908, de 11 de outubro de 2024, que aprova as regras da política de caráter continuado do financiamento e gestão do Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) no âmbito do SUS-MG e dá outras providência.

Decreta:

Art. 1.º Este Decreto regulamenta a adesão do Município de Pará de Minas ao Sistema de Registro de Preços Estadual, na modalidade de gestão Totalmente Centralizada no Município (TCM), a fim de viabilizar aquisições realizadas pelo Estado por meio de atas estaduais, destinadas à execução de ações no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

Art. 2.º Na hipótese de adesão do Município de Pará de Minas às aquisições e contratações realizadas pelo Estado de Minas Gerais por sistema de registro de preços para a execução de ações no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, serão aplicadas ao processo de compras as normas e procedimentos definidos no Decreto nº 48.798, de 16/04/2024, que dispõe sobre a ampliação da centralização de compras no âmbito da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, do Estado de Minas Gerais, e suas alterações posteriores.

Art. 3.º Nas aquisições e contratações indicadas no artigo anterior, o Município poderá utilizar recursos provenientes de:

I - transferências legais ou voluntárias da União;

II - transferências legais ou voluntárias do Estado de Minas Gerais;

III - recursos próprios.

Art. 4.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Pará de Minas, 13 de dezembro de 2024.

ANA CLARA TELES MEYTRE

Secretária Municipal de Saúde

ELIAS DINIZ

Prefeito Municipal

Publicado por: Marina Leite Oliveira Heidenreich
Código identificador: 12154
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico
24 de dezembro de 2024 | Edição Nº 713
Prefeitura de Pará de Minas