LEI COMPLEMENTAR Nº 7.091/202
Altera a redação do artigo 75 do Anexo II da Lei Complementar Municipal nº 6.878/2023, que dispõe sobre a estrutura organizacional do Poder Executivo do Município de Pará de Minas.
A Câmara Municipal de Pará de Minas aprova a seguinte lei, e eu, em nome do povo, a sanciono:
Art. 1º O artigo 75 do Anexo II da Lei Complementar Municipal nº 6.878/2023, que dispõe sobre a estrutura organizacional do Poder Executivo do Município de Pará de Minas, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 75 Ao Assessor Executivo compete:
I. auxiliar, por meio do vínculo de fidúcia estabelecido com a autoridade nomeante (Prefeito/Secretário Municipal de Educação), a confecção ou na revisão de minutas de peças e manifestações pré-processuais ou processuais iniciais, interlocutórias, finais e recursais, antes da juntada nos autos dos expedientes administrativos e dos processos, assessorando diretamente o Secretário Municipal de Educação na condução e participação em reuniões, eventos e demais compromissos constantes da agenda oficial;
II. executar outros trabalhos compatíveis com suas atribuições que forem determinados pelo Secretário Municipal de Educação, ao qual se vincula por confiança e cujas instruções deverá observar.
Parágrafo único. O cargo, cujas atribuições se encontram delineadas nesta seção, deverá ser ocupado, obrigatoriamente, por profissionais de nível superior.
Art. 2º Esta lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Pará de Minas, 26 de dezembro de 2024.
Hernando Fernandes da Silva
Procurador Geral do Município
Elias Diniz
Prefeito