SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO
DECRETO Nº 12.068/2022 UNIFICAÇÃO DE ÁREAS

                                                                              DECRETO Nº 12.068/2022

                                                                 Aprova Unificação de Áreas de Terreno.

O Prefeito Municipal de Pará de Minas, no uso das atribuições que lhe confere o art. 79, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal e,

- considerando o requerimento da Sociedade Empresária BELLA VISTA PARÁ DE MINAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., CNPJ Nº 15.199.657/0001-05, protocolado nesta Prefeitura sob processo administrativo Nº PRO-0003962/2022;

- considerando tratar-se de unificação de áreas de terreno;

- considerando que o requerimento atende aos requisitos técnicos legais da Lei Complementar Nº 6.637/2021 – Artigo 38 do Plano Diretor Municipal;

- considerando plantas e memoriais descritivos anexos ao processo;

DECRETA:

Art.1º - Ficam Unificadas Uma Gleba de Terras denominada “Fazenda Bella Vista”, na localidade de “Cana do Reino”, e Uma Área de Terreno Nº 02, situada no lugar denominado “Cana do Reino”, no Município de Pará de Minas, de propriedade da Sociedade Empresária BELLA VISTA PARÁ DE MINAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., CNPJ15.199.657/0001-05 conforme abaixo especificados:

ÁREAS A SEREM UNIFICADAS:

Uma Gleba de Terras denominada “Fazenda Bella Vista”, na localidade de “Cana do Reino” – Pará de Minas-MG

Matrícula: 74.338 Ficha 01 – Livro 2 do Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas-MG

Proprietário: BELLA VISTA PARÁ DE MINAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.

Área: 96.639,00 (09,66,39ha)

Descrição: conforme Matrícula Nº 74.338Ficha 01 – Livro 2 do Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas-MG

Uma Área de Terreno Nº 02, situada no lugar denominado “Cana do Reino” – Pará de Minas-MG

Matrícula: 55.105 Ficha 01 – Livro 2 do Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas-MG

Proprietário: BELLA VISTA PARÁ DE MINAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.

Área: 15.048,09

Descrição: conforme Matrícula Nº 55.105 Ficha 01 – Livro 2 do Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas-MG

ÁREA UNIFICADA:

Uma Área de Terreno Nº 02, situada no lugar denominado “Cana do Reino” – Pará de Minas-MG

Proprietário: BELLA VISTA PARÁ DE MINAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.

Área: 111.687,09m²

Descrição

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 2, de coordenadas N 7803850,186m e E 544746,774 m; deste, segue confrontando com ESTRADA VICINAL - WAGNER FRANCO DOS SANTOS, com os seguintes azimutes e distâncias: 118°01'43" e 24,594 m até o vértice 3, de coordenadas N 7803838,629m e E 544768,484m; 116°07'40" e 21,115 m até o vértice 4, de coordenadas N 7803829,331m e E 544787,441m; 116°07'40" e 1,015 m até o vértice 5, de coordenadas N 7803828,884m e E 544788,352m; 118°21'53" e 35,117 m até o vértice 6, de coordenadas N 7803812,200m e E 544819,253m; 118°21'53" e 90,011 m até o vértice 7, de coordenadas N 7803769,438m e E 544898,457m; deste, segue confrontando com ESTRADA VICINAL - JACINTO KEUFFER MENDONÇA, com os seguintes azimutes e distâncias: 129°53'19" e 170,640 m até o vértice 8, de coordenadas N 7803660,007m e E 545029,388m; deste, segue confrontando com JACINTO KEUFFER MENDONÇA, com os seguintes azimutes e distâncias: 130°24'57" e 87,571 m até o vértice 9, de coordenadas N 7803603,231m e E 545096,062m; deste, segue confrontando com GERALDO EDSON DE OLIVEIRA LAINE, com os seguintes azimutes e distâncias: 130°24'57" e 51,530 m até o vértice 10, de coordenadas N 7803569,823m e E 545135,294m; deste, segue confrontando com ÁREA REMANESCENTE, com os seguintes azimutes e distâncias: 130°24'57" e 101,900 m até o vértice 11, de coordenadas N 7803503,758m e E 545212,877m; 219°04'59" e 143,754 m até o vértice 12, de coordenadas N 7803392,172m e E 545122,248m; 128°57'04" e 56,920 m até o vértice 13, de coordenadas N 7803356,388m e E 545166,514m; 128°40'57" e 87,519 m até o vértice 14, de coordenadas N 7803301,689m e E 545234,833m; 127°13'40" e 56,108 m até o vértice 15, de coordenadas N 7803267,744m e E 545279,508m; 124°43'17" e 35,047 m até o vértice 16, de coordenadas N 7803247,782m e E 545308,314m; 122°50'19" e 33,420 m até o vértice 17, de coordenadas N 7803229,660m e E 545336,393m; 121°49'05" e 38,658 m até o vértice 18, de coordenadas N 7803209,278m e E 545369,242m; 118°21'46" e 42,572 m até o vértice 19, de coordenadas N 7803189,054m e E 545406,704m; 117°06'12" e 36,168 m até o vértice 20, de coordenadas N 7803172,576m e E 545438,900m; 115°42'26" e 42,214 m até o vértice 21, de coordenadas N 7803154,264m e E 545476,936m; deste, segue confrontando com ALTA VILLA PARÁ DE MINAS, com os seguintes azimutes e distâncias: 207°53'01" e 20,014 m até o vértice 22, de coordenadas N 7803136,574m e E 545467,576m; deste, segue confrontando com FAIXA DE DOMINIO DA RODOVIA BR 352, com os seguintes azimutes e distâncias: 295°42'26" e 41,597 m até o vértice 23, de coordenadas N 7803154,617m e E 545430,096m; 297°05'53" e 36,527 m até o vértice 24, de coordenadas N 7803171,256m e E 545397,579m; 298°21'57" e 43,625 m até o vértice 25, de coordenadas N 7803191,982m e E 545359,193m; 301°46'48" e 37,098 m até o vértice 26, de coordenadas N 7803211,520m e E 545327,657m; 302°48'34" e 36,328 m até o vértice 27, de coordenadas N 7803231,204m e E 545297,124m; 304°43'05" e 35,685 m até o vértice 28, de coordenadas N 7803251,527m e E 545267,793m; 307°13'40" e 56,853 m até o vértice 29, de coordenadas N 7803285,923m e E 545222,524m; 308°40'58" e 87,800 m até o vértice 30, de coordenadas N 7803340,798m e E 545153,986m; 309°04'12" e 57,018 m até o vértice 31, de coordenadas N 7803376,735m e E 545109,718m; 309°04'12" e 521,214 m até o vértice 32, de coordenadas N 7803705,240m e E 544705,059m; 309°04'59" e 171,410 m até o vértice 33, de coordenadas N 7803813,305m e E 544572,005m; deste, segue confrontando com ESTRADA MUNICIPAL, com os seguintes azimutes e distâncias: 79°17'24" e 87,782 m até o vértice 34, de coordenadas N 7803829,618m e E 544658,258m; 76°55'07" e 48,384 m até o vértice 1, de coordenadas N 7803840,569m e E 544705,386m; 76°55'07" e 42,490 m até o vértice 2, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciada ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 45°00'00.000000"° WGr, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.

Art. 2.º As despesas cartoriais decorrentes da presente Unificação correrão por conta do proprietário.

Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Pará de Minas, 31 de maio de 2022.

DIMITRI GONÇALVES DE MORAIS

Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano

ELIAS DINIZ

Prefeito de Pará de Minas

Publicado por: Janete Mascarello
Código identificador: 1254
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico
09 de junho de 2022 | Edição Nº 95
Prefeitura de Pará de Minas