1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 02/2024, REFERENTE A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA, CONSERVAÇÃO, HIGIENIZAÇÃO E ASSEIO DIÁRIO, DE FORMA CONTÍNUA, COM FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA, TODOS OS MATERIAIS, EQUIPAMENTOS E FERRAMENTAS NECESSÁRIOS, A SEREM EXECUTADOS NA INSTALAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARÁ DE MINAS – MG.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PARÁ DE MINAS, inscrita no CNPJ sob o nº 20.931.994/0001-77, com sede na Avenida Presidente Vargas, nº 1935, Bairro Senador Valadares, CEP: 35.661-044, na cidade de Pará de Minas/MG, neste ato representada pelo seu Presidente Vereador DÉLIO ALVES FERREIRA, portador da carteira de identidade nº MG-3.020.402 e inscrito no CPF nº 343.047.976-20, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa GMAL SERVIÇOS DE LIMPEZA E LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 15.218.354/0001-84 com sede na Rua Antônio Carlos nº 1147, Bairro São Cristóvão , CEP 35.660-390, no município de Pará de Minas, neste ato representada por GABRIEL MORENO ALMEIDA LEITE, portador da Carteira de Identidade nº MG-14.519.737, e inscrito no CPF sob o nº 085.573.846-45, doravante designada CONTRATADA, RESOLVEM, com fulcro no art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, e conforme o Processo nº 31/2023, Pregão Presencial nº 15/2023, firmar o presente TERMO ADITIVO, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA PRORROGAÇÃO:
1.1. Prorroga-se a vigência do Contrato nº 02/2024, pelo prazo de 12 (doze) meses, compreendidos entre 01/02/2025 e 31/01/2026, conforme previsto na Cláusula Décima Segunda do contrato mencionado.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR:
2.1. Para a prorrogação dos serviços nos termos da cláusula primeira do presente aditivo, fica mantido o valor total do contrato em R$ 426.549,00 (quatrocentos e vinte e seis mil, quinhentos e quarenta e nove reais), o que equivale ao valor mensal de R$ 35.545,75 (trinta e cinco mil, quinhentos e quarenta e nove reais).
2.2. Fica ressalvado o direito à contratada solicitar, em momento oportuno, a repactuação dos preços, consoante dispõe a Cláusula Nona do Contrato nº 02/2024.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
3.1. Os recursos necessários ao atendimento das despesas correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
01.009.01.031.1.4018 – MANUTENÇÃO LIMPEZA, CONSERVAÇÃO, HIGIENIZAÇÃO DO PRÉDIO DA CÂMARA
Elemento/Ficha
33.90.39.00 - 40 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
Subelemento
3.3.90.39.61 – Limpeza e Conservação
CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO
4.1. Ficam ratificadas em todos os seus termos e condições as demais cláusulas do Contrato nº 02/2024, naquilo que não colidir com o presente instrumento.
E por estarem assim, justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor.Pará de Minas/MG, 09 de janeiro de 2025.
CÂMARA MUNICIPAL DE PARÁ DE MINAS
Contratante
GMAL SERVIÇOS DE LIMPEZA E LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS LTDA
Contratada