Autoriza servidores a executarem os serviços de forma remota em caráter temporário e excepcional.
O presidente da Câmara Municipal de Pará de Minas, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o § 5º do art. 6º da Lei Complementar nº 6.883, de 23 de junho de 2023, que permite o trabalho de forma remota;
CONSIDERANDO que se encontram em andamento inúmeras intervenções para reforma e adequações na estrutura do prédio sede da Câmara Municipal de Pará de Minas;
CONSIDERANDO que o prédio sede da Câmara Municipal de Pará de Minas não dispõe no momento de salas disponíveis e adequadas para a realocação de todos os setores afetados pelos serviços de reforma;
CONSIDERANDO a questão da saúde e da integridade física dos servidores afetados;
RESOLVE:
Art. 1º Autoriza, em caráter temporário e excepcional, a execução dos serviços de forma remota, a partir de 10 de janeiro de 2024, aos servidores lotados nos setores administrativos afetados diretamente pelas obras de reforma da Câmara Municipal de Pará de Minas.
§ 1º Ficará a critério do Diretor Administrativo, observadas as condições de trabalho e de utilização de cada sala, analisar e estabelecer junto à chefia imediata de cada setor os servidores que serão realocados ou autorizados para execução de trabalho remoto.
§ 2º Os servidores que estiverem em execução dos serviços de forma remota ficam dispensados do registro de sua jornada de trabalho em relógio de ponto por meio de biometria, adotando-se o registro manual.
§ 3º Fica a cargo da chefia imediata de cada servidor a elaboração de plano de trabalho, o estabelecimento de metas e a fiscalização quanto ao seu cumprimento.
§ 4º Os servidores deverão permanecer à disposição da Administração para contato telefônico ou eletrônico, conforme a jornada normal de trabalho.
Art. 2º O trabalho remoto excepcional instituído por esta Portaria vigorará enquanto perdurar as intervenções a que deu causa.
§ 1º A Diretoria Administrativa comunicará à Presidência da Câmara a gradual liberação das salas afetadas pela intervenção, com as devidas condições de uso.
§ 2º A realização do trabalho de forma remota dar-se á, observado o interesse do serviço, sem prejuízo da possibilidade de a chefia imediata convocar o servidor, a qualquer tempo, para o trabalho presencial no prédio sede da Câmara Municipal de Pará de Minas, caso haja necessidade imprescindível.
Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 13, de 9 de janeiro de 2025.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 10 de janeiro de 2025.
Pará de Minas, 17 de janeiro de 2025.
Vereador Délio Alves Ferreira
Presidente da Câmara