DECRETO Nº 13.868/2025
Dispõe sobre nomeação de Comissão Especial de Avaliação de Desempenho, durante o estágio probatório.
O Prefeito de Pará de Minas, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 79, inciso VI, c/c art. 107, inciso I, alínea “a”, todos da Lei Orgânica do Município;
Considerando o disposto no art. 13 da Lei nº. 5.264/2011 e Lei Complementar nº. 5.624/2014;
Considerando o pedido descrito no PRO. 481/2025;
DECRETA:
Art. 1º – Fica instituída a Comissão Especial de Avaliação de desempenho durante o estágio probatório, com atuação até o dia 31 de dezembro de 2025, a ser composta pelos seguintes membros:
Presidente - Servidor da Secretaria Municipal de Gestão Pública
Cristiana Aparecida da Silva Bessa – Diretoria de Recursos Humanos
Vogais - Superior hierárquico imediato do servidor
Será convocado de acordo com o servidor a ser avaliado, o qual a secretaria deverá indicar para a comissão antes da avaliação.
Servidor efetivo da Secretaria na qual o servidor se encontra lotado:
Secretaria |
Servidor |
Agronegócio, Des. Rural e Meio Ambiente |
|
Assistência e Desenvolvimento Social |
Marcos Antônio Figueiredo dos Santos |
Cultura e Comunicação Institucional |
|
Desenvolvimento Urbano |
|
Educação |
|
Esporte, Lazer e Turismo |
|
Gestão Fazendária |
|
Gabinete do Prefeito |
|
Gestão Pública |
|
|
|
|
|
|
|
Parágrafo único: Serão indicados servidores suplentes de cada Secretaria na qual o servidor avaliado se encontra lotado, para atuar como vogal, o mesmo se dando com o Presidente, quando houver impossibilidade de comparecimento dos servidores indicados neste Decreto, a fim de se garantir o quorum mínimo necessário para a formação da Comissão.
Art. 2º – A Comissão será responsável pela avaliação do estágio probatório de que trata o artigo 13, da Lei Municipal 5.264/2011 e Lei complementar 5.624/2014.
Art. 3º – A Comissão deverá reunir-se por agenda estabelecida pelo seu presidente, respeitado o quórum mínimo de 03(três) membros, da seguinte forma:
01 superior hierárquico imediato do servidor avaliado;
01 servidor da Secretaria Municipal de Gestão Pública;
01 Servidor efetivo da secretaria na qual o servidor se encontra lotado.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 13.748/2024.
Art. 5º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Pará de Minas, 17 de janeiro de 2025.
Ana Paula Couto Gomes
Secretária Municipal de Gestão Pública
Inácio Franco
Prefeito Municipal