SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA
DECRETO Nº 13.868/2025

DECRETO Nº 13.868/2025

Dispõe sobre nomeação de Comissão Especial de Avaliação de Desempenho, durante o estágio probatório.

O Prefeito de Pará de Minas, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 79, inciso VI, c/c art. 107, inciso I, alínea “a”, todos da Lei Orgânica do Município;

Considerando o disposto no art. 13 da Lei nº. 5.264/2011 e Lei Complementar nº. 5.624/2014;

Considerando o pedido descrito no PRO. 481/2025;

DECRETA:

Art. 1ºFica instituída a Comissão Especial de Avaliação de desempenho durante o estágio probatório, com atuação até o dia 31 de dezembro de 2025, a ser composta pelos seguintes membros:

Presidente - Servidor da Secretaria Municipal de Gestão Pública

Vogais - Superior hierárquico imediato do servidor

Será convocado de acordo com o servidor a ser avaliado, o qual a secretaria deverá indicar para a comissão antes da avaliação.

Servidor efetivo da Secretaria na qual o servidor se encontra lotado:

Secretaria

Servidor

Agronegócio, Des. Rural e Meio Ambiente

  • Elisângela Geralda dos Santos

Assistência e Desenvolvimento Social

Marcos Antônio Figueiredo dos Santos

Cultura e Comunicação Institucional

  • Rosana de Faria Silva

Desenvolvimento Urbano

  • Janete Mascarello

Educação

  • Vânia Aparecida Batista Lemos Oliveira

Esporte, Lazer e Turismo

  • Kelly Aparecida Batista Menezes

Gestão Fazendária

  • Fabiana Cristina Garcia

Gabinete do Prefeito

  • Élcio Antônio Gomes de Paula

Gestão Pública

  • Júnia Márcia Lauar Nery Campos Ferreira

  • Obras e Infraestrutura

  • José Antônio da Silva

          • Procuradoria Geral do Município

  • Ricardo Alexandre Nunes da Cru

          • Saúde

  • Bárbara Alves Ferreira

Parágrafo único: Serão indicados servidores suplentes de cada Secretaria na qual o servidor avaliado se encontra lotado, para atuar como vogal, o mesmo se dando com o Presidente, quando houver impossibilidade de comparecimento dos servidores indicados neste Decreto, a fim de se garantir o quorum mínimo necessário para a formação da Comissão.

Art. 2ºA Comissão será responsável pela avaliação do estágio probatório de que trata o artigo 13, da Lei Municipal 5.264/2011 e Lei complementar 5.624/2014.

Art. 3ºA Comissão deverá reunir-se por agenda estabelecida pelo seu presidente, respeitado o quórum mínimo de 03(três) membros, da seguinte forma:

Art. 4ºRevogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 13.748/2024.

Art. 5º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Pará de Minas, 17 de janeiro de 2025.

Ana Paula Couto Gomes

Secretária Municipal de Gestão Pública

Inácio Franco

Prefeito Municipal

Publicado por: Marina Leite Oliveira Heidenreich
Código identificador: 12687
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico
24 de janeiro de 2025 | Edição Nº 734
Prefeitura de Pará de Minas