COMISSÃO DE LICITAÇÕES
ATA DE JULGAMENTO - TOMADA DE PREÇOS 003/2022 - PROCESSO (PRC) 187/2022

Processo: (PRC) 187/2022 - Modalidade: TOMADA DE PREÇOS 003/2022

ATA DE JULGAMENTO

Às 14:00 (quatorze) horas do dia 08 (oito) de junho de 2022 (dois mil e vinte e dois), na Sala de Licitações, 3º (terceiro) andar da Prefeitura Municipal de Pará de Minas, reuniu-se a Comissão Permanente de Licitação para apuração da TOMADA DE PREÇOS 003/2022, cujo objeto é CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REALIZAR A CONSTRUÇÃO DE FARMÁCIA BÁSICA NO BAIRRO WALTER MARTINS. Aberta a sessão, não se fez presente nenhum representante das empresas credenciadas. Procedeu-se a abertura do envelope de n.º 2 – PROPOSTA COMERCIAL, seguindo os critérios do edital, conforme segue abaixo:

1ª) CVCTEC ENGENHARIA EIRELI – R$ 368.977,24 (trezentos e sessenta e oito mil, novecentos e setenta e sete reais e vinte e quatro centavos).

2ª) CONSTRUTORA PLANNER ENGENHARIA LTDA – R$ 418.766,06 (quatrocentos e dezoito mil, setecentos e sessenta e seis reais e seis centavos).

Após conferência da proposta, da planilha orçamentária e cronograma físico-financeiro, foi declarada vencedora a empresa CVCTEC ENGENHARIA EIRELI. Detectados erros materiais no preenchimento da planilha de custos, no que se refere ao critério de arredondamento, mencionado no item 8 do Projeto Básico, apurou-se o valor final R$ 368.886,25(trezentos e sessenta e oito mil, oitocentos e oitenta e oito reais e vinte e cinco centavos). Em consonância com o artigo 35 da Instrução Normativa Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão nº 5/2017 e Anexo VII-A, bem como, entendimento do TCU, conforme Acórdão: 2546/2015-TCU-Plenário-Rel. Min. André de Carvalho, pelo qual a existência de erros materiais ou de omissões nas planilhas de custos e preços das licitantes não enseja a desclassificação antecipada das respectivas propostas, foi oportunizada a correção do preenchimento da planilha, sem majoração do valor global inicialmente ofertado. O resultado do julgamento terá publicidade na forma da Lei para conhecimento dos interessados. Nada mais havendo a tratar, o Presidente declara aberto prazo recursal de 05 (cinco) dias úteis conforme art. 109, inciso I da Lei 8.666/93. E para constar, lavrou-se a presente ata, que vai assinada pelo Presidente e membros da Comissão Permanente de Licitação. A ata, os recursos, contrarrazões e respostas serão publicados no sítio eletrônico http://transparencia.parademinas.mg.gov.br.

Pará de Minas, 08 de junho de 2022

Anderson Junio Pereira

Presidente (suplente) da Comissão Permanente de Licitação

Patrícia Aparecida Moreira de Almeida

Membro da Comissão Permanente de Licitação

Janaína Zulmira Teixeira

Membro da Comissão Permanente de Licitação

Valquíria Aparecida Santos Silva

Membro da Comissão Permanente de Licitação

Publicado por: Valquíria Aparecida Santos Silva
Código identificador: 1272
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico
10 de junho de 2022 | Edição Nº 96
Prefeitura de Pará de Minas