COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DISCIPLINARES E SINDICÂNCIA
PORTARIA 19.903/2022 - PAD 021/2022 - ENCERRAMENTO - LICITANTE - SUSPENSÃO - INTEGRAÇÃO HORTIFRUTIGRANJEIROS

PORTARIA Nº 19.903/2022

Declara a procedência da denúncia referente ao Processo Administrativo Sancionador nº 021/2021.

O Prefeito de Pará de Minas, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 79, inciso VI, c/c o artigo 107, inciso II, “c”, da Lei Orgânica do Município, junto ao Secretário Municipal de Gestão Pública;

Considerando in totum o relatório da Comissão Permanente de Processos Administrativos Disciplinares e Sindicância – COPPADS constantes dos autos do PAD autuado sob nº 021/2021;

Considerando o Julgamento proferido nos autos pelo Secretário Municipal de Gestão Pública;

Resolve:

Art. 1º – Declarar a procedência da denúncia referente ao Processo Administrativo Sancionatório nº 021/2021 em que figura como Requerida a Sociedade Empresaria Integração Hortifrutigranjeiros Ltda., CNPJ sob nº 36.680.482/0001-15.

Art. 2º – Em virtude do disposto no artigo anterior, determino a manutenção da Penalidade de suspensão de Licitar e Contratar com a Administração Municipal pelo prazo de 05 (cinco) anos conforme penalidade aplicada nos autos do PAD 029/2021 confirmada pela Portaria 19.923/2021 publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros em 13/09/2021.

Art. 3º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Pará de Minas, 10 de junho de 2022.

Sérgio Raimundo Marinho

Secretário Municipal de Gestão Pública

ELIAS DINIZ

Prefeito de Pará de Minas

Publicado por: Eugênio Paulino Faria Santos
Código identificador: 1278
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico
11 de junho de 2022 | Edição Nº 97
Prefeitura de Pará de Minas