DECRETO N.º 11.887/2022
Regulamenta o horário especial de funcionamento do comércio local.
O Prefeito de Pará de Minas, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 79, inciso VI e 107, I, “a” da Lei Orgânica do Município, c/c com o artigo 225, § 2.º, do Código de Posturas do Município;
- Considerando a solicitação da ASCIPAM – Associação Empresarial de Pará de Minas, formalizada através do Ofício nº 02/2022;
DECRETA:
Art. 1.º – Fica assim definido o horário especial de funcionamento dos estabelecimentos comerciais, por ocasião da “LIQUIDAÇO”:
Dia 10 e 11 de março (quinta e sexta-feira).…………….... de 09:00 às 19:00 horas
Dia 12 de março (sábado)...................…….....……..…........ de 09:00 às 13:00 horas
Art. 2.º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Pará de Minas, 14 de fevereiro de 2022.
Sérgio Raimundo Marinho
Secretário Municipal de Gestão Pública
Elias Diniz
Prefeito