SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA
DECRETO Nº 11.887/2022

                                                                                                 DECRETO N.º 11.887/2022

Regulamenta o horário especial de funcionamento do comércio local.

O Prefeito de Pará de Minas, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 79, inciso VI e 107, I, “a” da Lei Orgânica do Município, c/c com o artigo 225, § 2.º, do Código de Posturas do Município;

- Considerando a solicitação da ASCIPAM – Associação Empresarial de Pará de Minas, formalizada através do Ofício nº 02/2022;

DECRETA:

Art. 1.º – Fica assim definido o horário especial de funcionamento dos estabelecimentos comerciais, por ocasião da LIQUIDAÇO”:

Dia 10 e 11 de março (quinta e sexta-feira).…………….... de 09:00 às 19:00 horas

Dia 12 de março (sábado)...................…….....……..…........ de 09:00 às 13:00 horas


Art. 2.º –
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Pará de Minas, 14 de fevereiro de 2022.

Sérgio Raimundo Marinho

Secretário Municipal de Gestão Pública

Elias Diniz

Prefeito

Publicado por: Andreia de Souza Reis
Código identificador: 128
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico
24 de fevereiro de 2022 | Edição Nº 25
Prefeitura de Pará de Minas