PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO AO TERMO DE FOMENTO N.º 042/2023 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PARÁ DE MINAS E A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA BELA VISTA, B. RECANTO DA LAGOA E BAIRRO SANTA EDWIGES – ABEV, CNPJ n.º 23.772.759/0001-98.
O Município de Pará de Minas, por intermédio da PREFEITURA MUNICIPAL DE PARÁ DE MINAS, inscrita no CNPJ sob o n.º 18.313.817/0001-85, com sede na Praça Afonso Pena, n.º 30, Centro, Pará de Minas/MG, doravante denominada ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, representada pelo Excelentíssimo Prefeito Municipal, Sr. Inácio Franco, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, representada pela Sra. Cláudia Assunção Faria, órgão integrante da Administração Pública Direta, com sede na rua Acre, n.º 84, São José, Pará de Minas/MG, presente também o CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE PARÁ DE MINAS, com sede na Casa dos Conselhos Municipais, situada na rua Doutor Cândido, n.º 26, Centro, Pará de Minas/MG neste ato representado pela presidente, Sra. Patrícia Aparecida de Melo Castro, e a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA BELA VISTA, B. RECANTO DA LAGOA E BAIRRO SANTA EDWIGES – ABEV, CNPJ n.º 23.772.759/0001-98, sediada na Rua Francisco Assis Marinho, n.º 353, Bairro Recanto da Lagoa, nesta cidade, doravante denominada ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, ora representada por seu Presidente, Sr. William Pereira Lopes, resolvem celebrar o 1º Termo de Apostilamento, regendo-se pelo disposto no Decreto Municipal n.º 9.655, de 1º de dezembro de 2016, que regulamenta a Lei Federal n.º 13.019, de 31 de julho de 2014, alterada pela Lei n.º 13.204 de 2015, e mediante as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA JUSTIFICATIVA DO APOSTILAMENTO
1.1 – Fora apresentado à Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), através do Ofício n.º 02/2025, emitido pela O.S.C. em 14 de janeiro de 2025, a solicitação para utilização dos rendimentos financeiros, provenientes das aplicações da conta-corrente aberta para execução do Plano de Trabalho referente ao Termo de Fomento n.º 042/2023, com a finalidade de arcar com despesas de custeio e com recursos humanos, devidamente previstas no plano de trabalho, sem alteração da natureza do objeto e do valor global da parceria.
1.2 – Em análise, consignou-se que a situação em apreço possui legalidade amparada na Lei Federal n.º 13.019, de 31 de julho de 2014, e no Decreto Municipal n.º 9.655, de 1º de dezembro de 2016, e não apresenta quaisquer impedimentos, de cunho legal, que obste o deferimento do pleito formulado, conforme previsto no Art. 31, Capítulo IV – Da Execução da Parceria – Seção III – Das alterações na Parceria, do Decreto Municipal n.º 9.655/2016, que regulamenta a Lei n.º 13.019/2014.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1 – Configura-se como objeto deste Termo de Apostilamento, autorização para utilização dos rendimentos de aplicações disponíveis para arcar com as despesas de custeio e com recursos humanos devidamente previstas no Plano de Trabalho referente ao Termo de Fomento n.º 042/2023 firmado entre o município de Pará de Minas e a Associação Comunitária Bela Vista, B. Recanto da Lagoa e Bairro Santa Edwiges – ABEV, CNPJ n.º 23.772.759/0001-98. O presidente do CMDCA, através da Resolução 01/2025, de 14 de janeiro de 2025, deliberou pela aprovação da utilização dos rendimentos de aplicações disponíveis na conta-corrente referente ao Termo de Fomento, visando adequações motivadas a fim de a O.S.C. prosseguir com a execução do Projeto “Entertainment Room S.”, que tem como objetivo geral oferecer às crianças e adolescentes que participam do Projeto Pequeno cidadão e demais projetos da ABEV, ambiente e espaço de amparo, proteção e qualidade para realização de suas atividades e recreações, voltadas à valorização e ao cuidado, de relevância pública e social.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS RATIFICAÇÕES
3.1 – Ficam mantidas e ratificadas, em seu inteiro teor, todas as demais Cláusulas que integram o Termo de Fomento n.º 042/2023.
E, por estarem assim justas e acordadas, as partes firmam o presente instrumento, em 2 (duas) vias de igual teor e forma.
Pará de Minas, 27 de janeiro de 2025.
William Pereira Lopes
Associação Comunitária Bela Vista, B. Recanto da Lagoa e Bairro Santa Edwiges – ABEV
Patrícia Aparecida de Melo Castro
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA)
Cláudia Assunção Faria
Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social
Inácio Franco
Prefeito Municipal de Pará de Minas
TESTEMUNHAS:
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