SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA
LEI Nº 6.740/2022

LEI 6.740/2022

Institui o “Dia de luta contra a LGBTfobia” no município de Pará de Minas e dá outras providências.



A Câmara Municipal de Pará de Minas aprova a seguinte lei, e eu, em nome do povo, a sanciono:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do município de Pará de Minas – MG, o “Dia de luta contra a LGBTfobia”, a ser referenciado anualmente no dia 17 de maio.

Parágrafo único. Fica incluído o “Dia de luta contra a LGBTfobia” no calendário oficial de eventos do município de Pará de Minas .

Art. 2º No mês a que se refere o caput do artigo 1º, o município promoverá atividades para conscientização, prevenção, orientação e combate à LGBTfobia.

Art. 3º São objetivos da Campanha:

I - desenvolver ações de conscientização baseada na tolerância e no respeito ao próximo;

II - promover campanhas de mobilização e sensibilização, envolvendo o Poder Público e a sociedade civil organizada, motivando a reflexão para as formas de enfrentamento da problemática;

III - implantação de políticas públicas, programas e projetos;

IV - prevenção às condutas que poderão caracterizar LGBTfobia;

V - estimular a conscientização sobre o respeito à liberdade de orientação sexual e identidade de gênero e de que a prática de LGBTfobia é uma forma de violência que prejudica toda a sociedade.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.



Pará de Minas, 13 de junho de 2022.

Hernando Fernandes da Silva

Procurador Geral do Município

Elias Diniz

Prefeito

Publicado por: Marina Leite Oliveira Heidenreich
Código identificador: 1298
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico
14 de junho de 2022 | Edição Nº 98
Prefeitura de Pará de Minas