TERMO DE RATIFICAÇÃO
Tendo em vista o constante do processo n° 002/2022 PRC 027/2022, para efeitos do artigo 26 da Lei Federal 8.666/93, RATIFICO a presente Inexigibilidade, nos exatos termos do artigo 25, § 1º do mesmo diploma legal de acordo com o parecer exarado pela Douta Procuradoria-Geral do Município, bem como os Princípios Constitucionais que norteiam a Administração Pública, insculpidos no artigo 37 da Constituição Federal e demais disposições legais previstas no bojo da Lei 8.666/93, para a contratação da denominada “CONTRANSIN – INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.”, CNPJ nº 00.390.052/0001-11, para a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva em todo o parque semafórico deste Município, pelo valor total de R$75.000,00 (setenta e cinco mil reais), pelo período de 12 (doze) meses, conforme Projeto Básico da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano.
Publique-se para efeitos de Direito.
Pará de Minas, 18 de fevereiro de 2022.
Elias Diniz
Prefeito Municipal