SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA
LEI Nº 6.737/2022

LEI 6.737/2022

Altera dispositivos da Lei nº 6.397/2020, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Usuários do Serviço Público.

A Câmara Municipal de Pará de Minas decreta, e eu, em nome do povo, a sanciono a seguinte lei:

Art. 1ºO art. 1º da Lei nº 6.397/2020 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Fica instituído o Conselho Municipal de Usuários do Serviço Público (COMUSERP), de caráter deliberativo, colegiado, independente, paritário, dotado de autonomia político-administrativa, com as seguintes atribuições:”

Art. 2ºAltera a redação dos §§ 1º, 3º e 4º do Art. 2º da Lei 6.397/2020:

“Art. 2º (...)

§ 1º Caberá ao colegiado eleger a presidência do COMUSERP, sendo elegíveis seus respectivos membros titulares.

§ 3º Os membros titulares e suplentes do COMUSERP serão empossados pelo chefe do Poder Executivo.

§ 4º As indicações dos conselheiros das entidades do inciso II do caput deste artigo dar-se-ão por indicação da entidade e por eleição entre os usuários do serviço público.”

Art. 3ºEsta lei entra em vigor na data de sua publicação.



Pará de Minas, 06 de junho de 2022.

Hernando Fernandes da Silva

Procurador Geral do Município

Elias Diniz

Prefeito

Publicado por: Marina Leite Oliveira Heidenreich
Código identificador: 1304
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico
14 de junho de 2022 | Edição Nº 98
Prefeitura de Pará de Minas