SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA
DECRETO N.° 13.898/2025

DECRETO N.° 13.898/2025

     Autoriza a desconcentração administrativa dos atos que delimita, delegando poderes no âmbito da Administração Direta do Poder Executivo do Município de Pará de Minas.

O Prefeito Municipal de Pará de Minas, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 79, incisos VI e XVI, c/c o artigo 80 da Lei Orgânica do Município e;

CONSIDERANDO neste contexto, a imprescindibilidade de otimizar os atos e procedimentos administrativos afetos ao Poder Executivo, e, assim, assegurar que os serviços públicos se desenvolvam sem solução de continuidade, com especial influxo do poder-dever de se observar o princípio da eficiência, insculpido na Constituição de República Federativa do Brasil (CRFB, art. 37, caput);

CONSIDERANDO que, doutrinariamente, a distribuição interna de competências é tratada como desconcentração, conceituando que ocorre dentro da estrutura de uma mesma pessoa jurídica de direito público, sendo uma técnica administrativa de distribuição interna de competências, mantendo a observância da hierarquia administrativa e estabelecendo uma relação de coordenação e subordinação;

CONSIDERANDO a necessidade de otimizar os atos e procedimentos administrativos afetos ao Poder Executivo Municipal, DECRETA:

Art. 1.º Fica delegado ao Vice-Prefeito Municipal poderes para ordenar e autorizar despesas de obrigações relacionadas com os órgãos da Administração Direta do Poder Executivo, coordenar e firmar o registro e publicação de leis e decretos, assinar certidões e/ou atestados de regular funcionamento, autorizar saída de veículos para fora do município e viagens e/ou diárias, assinar cheques, efetuar movimentações financeiras, assinar notas de empenho, ordens de pagamento, bloqueios orçamentários, declarações de compatibilidade das despesas e Decretos Orçamentários, assinar autorizações, editais, efetivar a homologação e adjudicação de licitações, ratificar a inexigibilidade ou a dispensas de licitações, assinar atas de registros de preços, contratos ou documentos equivalentes, firmar ordens de serviços e demais atos administrativos ordinários abarcados pelo art. 80 da Lei Orgânica do Município.

Art. 2.º Fica revogado o Decreto Municipal 13.891/2025.

Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 1º de janeiro de 2025.

Pará de Minas, 12 de fevereiro de 2025.

Ana Paula Couto Gomes

Secretária Municipal de Gestão Pública

Inácio Franco

Prefeito Municipal

Publicado por: Marina Leite Oliveira Heidenreich
Código identificador: 13040
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico
18 de fevereiro de 2025 | Edição Nº 751
Prefeitura de Pará de Minas