CÂMARA MUNICIPAL - DIRETORIA DE PROCESSO LEGISLATIVO E COMUNICAÇÃO
ORIENTAÇÃO JURÍDICA Nº 001, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025

                                                                   

                                                                   Dispensa a análise jurídica dos processos de contratação de pequeno valor, no âmbito da Câmara Municipal de Pará de Minas.

O PROCURADOR-GERAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARÁ DE MINAS, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Complementar nº 6.883, de 23 de junho de 2023, e considerando o que dispõe o §5º do art. 53 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no intuito de orientar os órgãos da Câmara Municipal de Pará de Minas, RESOLVE:

Art. 1º. Fica dispensada a análise jurídica dos processos de contratação de pequeno valor, no âmbito da Câmara Municipal de Pará de Minas, nos seguintes casos:

I - para as contratações por dispensa de licitação nas hipóteses previstas nos incisos I e II do art. 75 da Lei nº 14.133/2021; e

II - para as contratações por inexigibilidade de licitação de que trata o art. 74 da Lei nº 14.133/2021, desde que seus valores não ultrapassem os limites previstos nos incisos I e II do art. 75 da Lei nº 14.133/2021.

Art. 2º. A dispensa de análise jurídica de que trata o art. 1º não se aplica às contratações em que houver a formalização de contrato administrativo, ressalvadas aquelas em que utilizada minuta padronizada pela Procuradoria; ou quando suscitada dúvida acerca da legalidade do procedimento de contratação direta.

Art. 3º. Fica dispensada a assinatura de contrato administrativo nos seguintes casos:

I – quando a minuta contratual tenha sido objeto de análise jurídica prévia na fase preparatória do procedimento licitatório;

II – em contrato administrativo derivado de Ata de Registro de Preços na qual a Câmara Municipal for participante, dentro dos limites da sua participação, desde que observada a minuta de contrato ou o modelo de contratação previstos no procedimento de registro de preços do órgão gerenciador da ata;

III – nas contratações diretas em que a minuta contratual tenha sido encaminhada por e-mail à Procuradoria-Geral para análise de sua conformidade.

 Art. 4º. Esta Orientação entra em vigor na data de sua publicação.

Pará de Minas, 17 de fevereiro de 2025.

                                                            EVANDRO RAFAEL SILVA

                                                             Procurador-Geral

 

Publicado por: Maria Cristina Duarte
Código identificador: 13045
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico
18 de fevereiro de 2025 | Edição Nº 751
Prefeitura de Pará de Minas