SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO
DECRETO N° 13.895/2025 DECLARA ÁREA DE TERRENO DE UTILIDADE PÚBLICA

DECRETO N.º 13.895/2025

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, amigável ou judicial a área de terreno inserida na matrícula que delimita, no Município de Pará de Minas.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARÁ DE MINAS, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos V e VI do artigo 79 da Lei Orgânica e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941;

DECRETA:

Art. 1.º Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação a área de terreno abaixo declinada, inserida na matrícula n.º 66.651 – livro 2 – ficha 01 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas, de propriedade de VDL PARTICIPAÇÕES LTDA, pessoa jurídica de direito privada, inscrita no CNPJ sob o n.º 70.949.888/0001-99 sediada na Avenida Álvares Cabral n.º 374 – 16.º Andar – Sala 1.605 – Belo Horizonte/MG, de conformidade com os documentos que instruem o feito administrativo n.º 0006029/2024, observadas as seguintes delimitações:

I) Área declarada de utilidade pública para fins de desapropriação

“ÁREA DE TERRENO” da quadra AB, Bairro São Pedro à ser DESAPROPRIADA de uma área maior, inscrita nesta comarca sob matrícula n.° 66.651 – livro 2 – ficha 01 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas de propriedade de VDL Participações Ltda, CNPJ:70.949.888/0001-99.

Imóvel: ÁREA DE TERRENO QUADRA AB – BAIRRO SÃO PEDRO

Área: 1.651,98 m²

DESCRIÇÃO

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 34,    de coordenadas N 7807106,856m    e    E 539864,001 m;    deste, segue confrontando com RUA EPAMINONDAS MARINHO, com os seguintes azimutes e distâncias: 126°12'41" e 74,958 m até o vértice 2, de coordenadas N 7807062,574m    e    E 539924,480m;    deste, segue confrontando com ÁREA REMANESCENTE,    com os seguintes azimutes e distâncias: 238°20'45" e 40,156 m até o vértice 1, de coordenadas N 7807041,500m    e    E 539890,297m;    deste, segue confrontando com RUA AMELIA CAMPOLINA,    com os seguintes azimutes e distâncias: 332°04'44" e 70,001 m até o vértice 33, de coordenadas N 7807103,353m    e    E 539857,519m;    deste, segue confrontando com PRAÇA,    com os seguintes azimutes e distâncias:    61°36'22" e 7,368 m até o vértice 34, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 45°00', fuso -23, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M.

Parágrafo único. Ficam mantidas todas servidões e benfeitorias que porventura onerem a matrícula n.º 66.651 – livro 2 – ficha 01 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas.

II) Área remanescente - Quadra AB:

Área Total: 78.742,83 m2

Descrição do Perímetro

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 2,    de coordenadas N 7807062,574m    e    E 539924,480 m;    deste, segue confrontando com RUA EPAMINONDAS MARINHO, com os seguintes azimutes e distâncias: 126°12'41" e 127,440 m até o vértice 3, de coordenadas N 7806987,286m    e    E 540027,303m; 126°45'21" e 16,687 m até o vértice 4, de coordenadas N 7806977,301m    e    E 540040,673m; 126°48'37" e 12,536 m até o vértice 5, de coordenadas N 7806969,790m    e    E 540050,709m; 127°51'40" e 17,420 m até o vértice 6, de coordenadas N 7806959,098m    e    E 540064,462m; 128°30'08" e 14,610 m até o vértice 7, de coordenadas N 7806950,003m    e    E 540075,895m; 129°16'07" e 14,107 m até o vértice 8, de coordenadas N 7806941,074m    e    E 540086,817m; 130°33'01" e 15,870 m até o vértice 9, de coordenadas N 7806930,756m    e    E 540098,876m; 132°01'14" e 9,798 m até o vértice 10, de coordenadas N 7806924,198m    e    E 540106,155m; 133°39'05" e 12,844 m até o vértice 11, de coordenadas N 7806915,332m    e    E 540115,448m; 134°28'19" e 19,196 m até o vértice 12, de coordenadas N 7806901,884m    e    E 540129,146m; 135°35'28" e 19,957 m até o vértice 13, de coordenadas N 7806887,628m    e    E 540143,111m; 137°36'26" e 33,558 m até o vértice 14, de coordenadas N 7806862,844m    e    E 540165,736m; 139°09'16" e 20,787 m até o vértice 15, de coordenadas N 7806847,119m    e    E 540179,332m; 139°14'37" e 17,046 m até o vértice 16, de coordenadas N 7806834,207m    e    E 540190,460m; 141°23'40" e 44,135 m até o vértice 17, de coordenadas N 7806799,717m    e    E 540217,998m; 145°05'04" e 17,236 m até o vértice 18, de coordenadas N 7806785,584m    e    E 540227,864m; 145°50'09" e 17,945 m até o vértice 19, de coordenadas N 7806770,736m    e    E 540237,941m; 147°54'06" e 10,557 m até o vértice 20, de coordenadas N 7806761,792m    e    E 540243,550m; 148°34'52" e 15,404 m até o vértice 21, de coordenadas N 7806748,647m    e    E 540251,580m; 149°02'51" e 13,802 m até o vértice 22, de coordenadas N 7806736,810m    e    E 540258,679m; 149°53'55" e 12,540 m até o vértice 23, de coordenadas N 7806725,962m    e    E 540264,968m; 150°20'37" e 11,538 m até o vértice 24, de coordenadas N 7806715,935m    e    E 540270,677m; 150°50'44" e 18,170 m até o vértice 25, de coordenadas N 7806700,068m    e    E 540279,529m; 152°45'28" e 16,846 m até o vértice 26, de coordenadas N 7806685,090m    e    E 540287,240m; 153°56'20" e 13,081 m até o vértice 27, de coordenadas N 7806673,339m    e    E 540292,987m; 155°05'09" e 23,564 m até o vértice 28, de coordenadas N 7806651,968m    e    E 540302,914m; 156°08'07" e 37,068 m até o vértice 29, de coordenadas N 7806618,069m    e    E 540317,910m;    deste, segue confrontando com RUA WILLIAN MASCARENHAS,    com os seguintes azimutes e distâncias: 253°06'29" e 182,552 m até o vértice 30, de coordenadas N 7806565,026m    e    E 540143,234m;    deste, segue confrontando com RUA AMELIA CAMPOLINA,    com os seguintes azimutes e distâncias: 331°55'30" e 83,970 m até o vértice 31, de coordenadas N 7806639,115m    e    E 540103,716m; 332°02'34" e 248,116 m até o vértice 32, de coordenadas N 7806858,275m    e    E 539987,396m; 332°04'44" e 207,363 m até o vértice 1, de coordenadas N 7807041,500m    e    E 539890,297m;    deste, segue confrontando com AREA DE TERRENO 01,    com os seguintes azimutes e distâncias:    58°20'45" e 40,156 m até o vértice 2, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 45°00', fuso -23, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M.

Art. 2O valor atribuído à área de 1.651,98 m² delineada no artigo 1.º deste instrumento para fins expropriatórios e indenizatórios é de R$ 395.000,00 (trezentos e noventa e cinco mil reais), conforme Laudo de Avaliação constante às fls. 05 dos autos do Processo Administrativo n.º 0006029/2024, parte integrante e indissociável deste instrumento.

Art. 3 A área de terreno ora declarada de utilidade pública para fins de desapropriação será utilizada para que o Município possa edificar próprio municipal para atender os moradores do Bairro São Pedro (UBS - Unidade Básica de Saúde), na forma delineada no artigo 5.º, alínea “m” do Decreto-Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4O Município fica autorizado, de conformidade com a legislação vigente, a promover a desapropriação da área de terreno descrita no artigo 1.º deste Decreto, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o artigo 15 do Decreto-Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 5 As despesas cartorárias da presente desapropriação e as despesas para o custeio da indenização a ser adimplida à proprietária ficará a cargo do Município de Pará de Minas, por intermédio das rubricas orçamentárias próprias do orçamento vigente.

Art. 6 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Pará de Minas, 11 de fevereiro de 2025.

MARCOS VINÍCIUS DE OLIVEIRA SANTOS

Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano

DÉBORA FARIA CASTRO

Procuradora Geral do Município – OAB/MG 122.315

INÁCIO FRANCO

Prefeito Municipal

Publicado por: Janete Mascarello
Código identificador: 13056
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico
19 de fevereiro de 2025 | Edição Nº 752
Prefeitura de Pará de Minas