PROCESSO Nº 14/2024
INEXIGIBILIDADE Nº 06/2024
CREDENCIAMENTO Nº 02/20204
No dia 19 de fevereiro de 2025, às 9 horas, a Comissão de Contratação designada pela Portaria nº 42, de 28 de junho de 2024, para atuação em procedimento auxiliar de Credenciamento, reuniu-se para análise e julgamento da documentação apresentada pela pessoa física MILTON CÉLIO DE ABREU, CPF nº 036.503.176-30, nos termos da Cláusula V do Edital. O envelope contendo os documentos de habilitação da empresa foi apresentado diretamente na Divisão de Compras e Gestão de Contratos em 14/02/2025, conforme Cláusula 4.2 do Edital. De posse do envelope, os membros da Comissão procederam a sua abertura, rubricando seu fecho e os documentos ali contidos. Em seguida, passou-se à análise e conferência desses documentos. Inicialmente, cumpre destacar que foi encaminhado o contrato social da empresa “Abreu Psiquiatria Ltda”, no entanto, a maior parte da documentação encaminhada consta em nome do médico psiquiatra “Milton Célio de Abreu”, de forma que esta Comissão considerou, para análise e conferência, os documentos exigidos para pessoa física, de acordo com o exigido pela Cláusula III do Edital. Isto posto, verificou-se o seguinte: 1) ausência do Requerimento de Credenciamento, conforme exigido na subcláusula 3.1.1 do Edital; 2) a Certidão Negativa de Débitos Municipais foi encaminhada sem o código para autenticação no site, sendo que o código verificador da assinatura digital do documento encontra-se ilegível, o que impossibilitou a conferência da autenticidade do documento; 3) o Certificado de Regularidade do FGTS encontra-se vencido (13/02/2025), de forma que a Comissão procedeu a sua atualização pelo sítio eletrônico oficial respectivo (04/03/2025), sanando a falha, nos termos da cláusula 5.5 do Edital; e 4) foi encaminhada Certidão Negativa de Falência e Concordata da empresa “Abreu Psiquiatria Ltda”, de forma que a Comissão sanou a falha, também de acordo com a cláusula 5.5 do Edital, e expediu pelo sítio eletrônico oficial respectivo a Certidão Negativa de Insolvência (pessoa física), conforme exigido na subcláusula 3.1.5.1 do edital. Cumpre ressaltar, ainda, que não houve apresentação de prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal por se tratar de credenciamento de pessoa física. A Comissão, em diligência, tentou entrar em contato telefônico com o profissional para sanar as pendências dos itens 1 e 2 acima expostos, porém, sem sucesso, de forma que, suspenderemos a reunião para, nos termos da cláusula 5.3 do edital, promovermos diligência junto ao profissional, concedendo prazo adicional para que nos encaminhe o Requerimento de Credenciamento e a Certidão Negativa de Débitos Municipais com o código de verificação de autenticidade. Nos termos da cláusula 5.7 do Edital, a presente ata será publicada no Diário Oficial do Município e no site oficial da Câmara Municipal. Nada mais havendo a tratar, lavrou-se esta ata, que, após lida e aprovada, será assinada e juntada ao respectivo processo.
Pará de Minas, 19 de fevereiro de 2025.
Nathaly de Oliveira Celestino Moreira
Membro da Comissão de Contratação
Fernanda Teixeira Almeida
Membro da Comissão de Contratação
Marcos Vinícius Santos Viana
Membro da Comissão de Contratação