CÂMARA MUNICIPAL - DIRETORIA DE PROCESSO LEGISLATIVO E COMUNICAÇÃO
PORTARIA Nº 31, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025.

Dispõe sobre os limites, prazos e rendimento base para os contratos de consignação em folha de pagamento dos servidores da Câmara Municipal de Pará de Minas.

O Presidente da Câmara Municipal de Pará de Minas, no uso de suas atribuições legais, e considerando a necessidade de regulamentação dos contratos de crédito consignado em folha de pagamento dos servidores desta Casa Legislativa,

RESOLVE:

Art. 1º Os contratos de consignação em folha de pagamento firmados pelos servidores da Câmara Municipal de Pará de Minas deverão observar as regras estabelecidas nesta portaria.

Art. 2º O prazo máximo para quitação dos contratos de empréstimos consignados será de 144 (cento e quarenta e quatro) meses.

Art. 3º O limite máximo do percentual de consignação para empréstimos será de 35% (trinta e cinco por cento) sobre a remuneração bruta do servidor.

Art. 4º Compete a Divisão de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Pará de Minas a fiscalização e o controle do cumprimento das normas estabelecidas nesta portaria.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Pará de Minas, 20 de fevereiro de 2025. 

Vereador Délio Alves Ferreira
Presidente da Câmara 

Publicado por: Marcos Vinícius Santos Viana
Código identificador: 13114
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico
21 de fevereiro de 2025 | Edição Nº 754
Prefeitura de Pará de Minas