SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO (PSS) Nº01/2025 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL

 EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO (PSS) Nº01/2025

O Prefeito Municipal de Pará de Minas/MG torna público que estarão abertas as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado nº 01/2025 visando à contratação de pessoal, por prazo determinado, para a função pública de Auxiliar de Serviços Gerais e Ajudante de Obras e Serviços. necessária à continuidade dos serviços públicos, na forma do que dispõe a Lei Municipal nº 6.045/2017 e alterações.

O Processo Seletivo Simplificado nº 01/2025 está sob a responsabilidade da Comissão Técnica, submetendo-se à legislação vigente e às instruções especiais contidas neste Edital e demais atos complementares.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Processo Seletivo Simplificado se destina ao preenchimento de 05 (cinco) vagas na função de Auxiliar de Serviços Gerais, a formação de quadro de reserva.

.1.2 O Processo Seletivo Simplificado se destina ao preenchimento de 06 (seis) vagas na função de Ajudante de Obras e Serviços, a formação de quadro de reserva.

2. DA INSCRIÇÃO


2.1. As inscrições de candidatos para o Processo Seletivo Simplificado nº 01/2025 terão início a partir de 10 de março a 14 de março de 2025, na Secretaria de Municipal de Cultura e Comunicação Institucional, de segunda a sexta-feira, das 8 h às 11 h e das 14 h às 16 h.

2.2. A inscrição para o Processo Seletivo Simplificado nº 01/2025 será gratuita.

2.3. No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar, em fotocópias:

2.3.1. Carteira de Identidade;

2.3.2. Carteira de Trabalho;

2.3.3. CPF;

2.3.4. Título de Eleitor (com comprovante de votação ou justificação na última eleição);

2.3.5. Comprovante de endereço;

2.3.6. Declaração de tempo de serviço na prefeitura de Pará de Minas na área de inscrição;

2.3.7. Histórico de Escolaridade;

2.3.8. Certificado de conclusão de Curso para “Patrimônio Municipal Tombado – Conhecer para Preservar”;

2.4. O candidato será submetido a uma entrevista, em data e horário conforme especificado nos itens 2.4.1 e 2.4.2 do Edital, o não comparecimento do candidato na entrevista, implicará/resultará em sua desclassificação.

2.4.1 Os candidatos ao cargo de Auxiliar Serviços Gerais deverão se apresentar no dia 17 de março de 2025 a partir 8:00 hrs até as 11:00 hrs e das 14:00 hrs até as 16:00 hrs no prédio da Secretaria Municipal de Cultura e Comunicação Institucional situado na Praça Torquato de Almeida, nº 26, Bairro centro, Pará de Minas/MG.

2.4.2 Os candidatos ao cargo de Ajudante de Obras e Serviços, deverão se apresentar no dia 18 de março de 2025 a partir das 8:00 hrs até as 11:00 hrs e das 14:00 hrs até as 16:00 hrs no prédio da Secretaria Municipal de Cultura e Comunicação Institucional situado na Praça Torquato de Almeida, nº 26, Bairro centro, Pará de Minas/MG.

2.4.3 O critério de avaliação será conforme os quadros abaixo:

CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO PARA O CARGO DE AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, E AJUDANTE DE OBRAS E SERVIÇO.

Aspectos Avaliados

Quantidade Máxima

Pontuação

Total

Histórico de Ensino Fundamental

01

10,0

10,0

Tempo de função no setor público com contagem de tempo

05 anos

4,0 ponto por ano

20,00

Tempo de função registrada na carteira de trabalho na área de inscrição

05 anos

2,0 ponto por ano

10,0

Certificado de Curso na área de Educação para o Patrimônio

01 cursos

10,00

10,00

Entrevista

   

50,0

 

100,0

2.5. A entrevista será efetivada, conforme o cronograma nos itens 2.4.1 e 2.4.2 e do item 6.1 do Edital.

2.6. O candidato portador de deficiência deverá, no ato da inscrição, declarar no requerimento de inscrição esta condição, anexando laudo médico comprobatório;

2.7. O candidato será responsável pela exatidão das informações, respondendo este, por erros e/ou omissões;

2.8. Qualquer informação falsa prestada ou informação não comprovada geram a eliminação e afastamento do candidato no Processo Seletivo Simplificado;

2.9. Somente serão recebidos documentos entregues pelos candidatos ou por seus prepostos, sendo nesta hipótese obrigatória a apresentação de procuração original e autenticada em cartório, junto a todos os documentos do candidato;

2.10. Não serão objeto de análise os documentos apresentados em período ou local diverso do indicado;

2.11. Os candidatos que não finalizarem sua inscrição por falta de documentação no ato da mesma, serão excluídos do Processo Seletivo Simplificado regido pelo presente regulamento;

2.12. A inscrição do interessado no Processo Seletivo Simplificado implicará no conhecimento e na aceitação expressa das regras e instruções previstas neste regulamento, das normas legais do qual decorra e de eventuais retificações, aditamentos, comunicações, instruções e ou convocações, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento;

3. DA SELEÇÃO

3.1. A Comissão Técnica de Seleção do Processo Seletivo Simplificado será responsável pela seleção do profissional que atenda aos requisitos técnicos e administrativos exigidos neste instrumento convocatório, mediante a análise de escolaridade, Certificado e entrevista, conforme explicitado no quadro descritivo da pontuação, item 2.4.3.

3.2. Na entrevista dos candidatos, o resultado será incluído ao somatório da pontuação obtida na análise de escolaridade e experiência assim distribuídos conforme quadro descritivo da pontuação, item 2.4.3.

3.3. Os candidatos serão classificados em ordem decrescente do somatório total dos pontos obtidos e serão contratados os mais bem classificados dentro do número de vagas disponibilizado no ANEXO I deste Edital.

3.4. Apurado o total de pontos na hipótese de empate será dada a preferência, sucessivamente, para efeito de classificação, ao candidato que:

3.4.1. Obtiver maior pontuação na entrevista;

3.4.2. Obtiver maior pontuação referente ao tempo de função no setor público;

3.4.3. O candidato com maior idade.


4. REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃO

4.1. O candidato, para a sua contratação, além de apresentar a documentação exigida para inscrição deverá:

4.1.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado ou estrangeiro portador de visto permanente, se de nacionalidade portuguesa, amparado pelo Estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses.

4.1.2. Não possuir antecedentes criminais, com sentença penal condenatória transitada em julgado;

4.1.3. Ter, na data da admissão, idade mínima de 18 anos;

4.1.4. Estar no gozo dos direitos políticos e civis e estar quite com o Serviço Militar, se homem;

4.1.5. Ter boa conduta;

4.1.6. Gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com o exercício das funções conforme item 4.1.9;

4.1.7. Não ter sido demitido “a bem do serviço público” nas esferas: federal, estadual ou municipal da Administração direta ou indireta;

4.1.8. Não possuir vínculo laboral na esfera municipal, estadual ou federal;

4.1.9. Apresentar laudo de junta médica oficial indicada pela Prefeitura, atestando que o candidato está em perfeita condição de saúde, física e mental, e apto a assumir a função pública.

4.1.10. A comprovação da documentação hábil de que os candidatos possuem os requisitos exigidos no anexo 1 deste Edital será solicitada por ocasião da contratação temporária, e a não apresentação de qualquer documento implicará a impossibilidade de contratação do candidato.

5. DAS ATRIBUIÇÕES

5.1. As atribuições dos cargos, Auxiliar de Serviços Gerais e Ajudante de Obras e Serviços, estão previstas no ANEXO I – DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS, da Lei Municipal Complementar nº 6.045/2017 e são as descritas no ANEXO I deste instrumento.

6. DISPOSIÇÕES FINAIS

6.1. À Comissão Técnica de Seleção no Processo Seletivo Simplificado compete dar publicidade a todos os atos do certame mediante afixação no quadro de avisos e site da Prefeitura, conforme calendário abaixo.

FASES

DATA

Publicação do edital

24/02/2025

Período de inscrição

10/03/2025 à 14/03/2025

Entrevista

17 e 18/03/2025

Horário: 8:00 às 11:00 e 14:00 às 16:00

Divulgação do resultado final

20/03/2025

Convocação para contratação

24/03/2025

6.2 A inscrição do candidato para participar do Processo Seletivo Simplificado nº 01/2025 da Prefeitura Municipal de Pará de Minas/MG implica o conhecimento e a aceitação das normas contidas neste Edital.

6.3. A homologação do Processo Seletivo Simplificado a que se refere este Edital é da competência do Prefeito Municipal.

6.4. O Contrato Administrativo para as funções públicas não cria vínculo empregatício permanente com a Prefeitura Municipal, e o contratado não será considerado servidor público efetivo, não gerando direito à estabilidade.

6.4.1. O Contrato Administrativo terá vigência por 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período;

6.5. A Administração poderá rescindir unilateralmente os contratos temporários celebrados em decorrência deste Processo Seletivo Simplificado, na ocorrência de qualquer das seguintes hipóteses:

6.5.1. Prática de falta grave, devidamente comprovada;

6.5.2. Prática de 3 (três) faltas ao trabalho injustificadas, consecutivas ou alternadas;

6.5.3. Acumulação ilícita de cargos, empregos ou funções públicas;

6.5.4. Necessidade de redução do quadro de pessoal por excesso de despesa;

6.5.5. Insuficiência de desempenho;

6.5.6. Homologação do Processo Seletivo;

6.6. O local de trabalho será na Secretaria dentro dos diversos equipamentos da Secretaria Municipal de Cultura e Comunicação Institucional, a saber: Casa da Cultura, Escola de Artes e ofícios, Centro Literário, Biblioteca, Museu Histórico, Estação Cultural e Teatro Municipal e nos eventos ou locais assistidos pela mesma, em que as atividades a serem desempenhadas pelos ocupantes dos cargos sejam necessárias.

6.7. O horário da jornada de trabalho será de acordo com o anexo I, informado pela Secretaria Municipal de Cultura e Comunicação Institucional, na data de início do exercício da função, estando ciente os selecionados que exercerão suas atividades de acordo com a conveniência e oportunidade da administração.

6.7.1. Caso o horário da jornada de trabalho estabelecida não atenda aos interesses do selecionado, este terá rescindido de pronto o seu contrato administrativo.

6.8. É facultada à Comissão do Processo Seletivo Simplificado ou à autoridade a ela superior, em qualquer fase do Processo Seletivo Simplificado, solicitar outras informações e documentações, com vistas a esclarecer ou a completar a instrução do processo.

6.9. Os casos omissos serão decididos pela Comissão Técnica de Seleção do Processo Seletivo Simplificado.

6.10 Integram este Regulamento e dele fazem parte o seguinte ANEXO, o qual deverá ser lido e interpretado.

6.10.1. ANEXO

6.10.2. ANEXO I – Função Pública, vagas, vencimento, carga horária, escolaridade e atribuições.

Pará de Minas, 19 de fevereiro de 2025.

_______________________________________________________

Inácio Franco

Prefeito Municipal



ANEXO I

FUNÇÃO PÚBLICA, VAGA, VENCIMENTO, CARGA HORÁRIA, ESCOLARIDADE E ATRIBUIÇÕES

ESPECIALIDADE

VAGA

REQUISITOS

JORNADA DE TRABALHO

SEMANAL

VENCIMENTO

MENSAL

ATRIBUIÇÕES
DOS CARGOS

Auxiliar de Serviços Gerais

05

Ensino Elementar

 



44 H/S

O cumprimento da jornada

de trabalho poderá ocorrer

em turno diurno, matutino ou noturno,

feriados ou fins de semana,

de acordo com as necessidades da Secretaria Municipal de Cultura e Comunicação Institucional.

R$ 1.383,53

– Manter rigorosamente limpas as dependências sob sua responsabilidade;

– Auxiliar na mudança de móveis e equipamentos;

– Fazer e distribuir café em horários pré–fixados, recolhendo os utensílios utilizados promovendo sua limpeza e cuidando para evitar danos e perdas materiais;

– Zelar para que os equipamentos e local de seu trabalho estejam em perfeitas condições de utilização, funcionamento, higiene e segurança;

ESPECIALIDADE

VAGA

REQUISITOS

JORNADA DE TRABALHO

SEMANAL

VENCIMENTO

MENSAL

ATRIBUIÇÕES
DOS CARGOS

Ajudante de Obras e Serviços

06

Ensino Elementar



44 hrs semanais
O cumprimento da jornada

de trabalho poderá ocorrer

em turno diurno, matutino ou noturno,

feriados ou fins de semana,

de acordo com as necessidades da Secretaria Municipal de Cultura e Comunicação Institucional.

R$ 1.389,93

- executar tarefas elementares, sem complexidade, tais como capina e varredura dos

logradouros públicos, roçaduras e capinas , apontamento e andagem de

ferramentas, ajudantes de bombeiro, eletricistas, mecânicos;
- desempenhar tarefas afins.

ANEXO II


Justificativa para Abertura de Processo Seletivo Simplificado

Justificativa para contratação de Ajudante de Obras e Serviços

A Secretaria Municipal de Cultura e Comunicação Institucional apresenta a necessidade urgente de contratação de Ajudantes de Obras e Serviços para suprir demandas essenciais relacionadas à manutenção e conservação dos bens públicos vinculados à pasta, bem como para garantir a continuidade das atividades e operacionais.

A justificativa para essa solicitação se baseia nos seguintes pontos:

  1.  
  2. Manutenção dos Bens Culturais e Patrimoniais:

    A Secretaria é responsável pela conservação e preservação de bens culturais, prédios públicos e equipamentos utilizados em ações culturais. Muitos desses bens requerem manutenção constante, que só pode ser realizada com o suporte de profissionais capacitados.

  3. Apoio às Ações e Projetos Culturais:

    Os eventos culturais promovidos demandam estrutura adequada e suporte operacional. A ausência de pessoal de apoio compromete a realização de atividades previstas no calendário cultural.

  4. Deficiência no Quadro de Pessoal:
    Atualmente, a Secretaria enfrenta limitações no número de servidores, não sendo possível suprir as demandas com a equipe existente. Além disso, não há previsão de nomeações em curto prazo por meio de concurso público regular.

  5. Urgência e Continuidade do Serviço Público:
    A abertura de um Processo Seletivo Simplificado permite atender, de forma ágil e eficiente, às necessidades imediatas de contratação, garantindo a manutenção e o bom funcionamento dos serviços essenciais sem interrupções.

A contratação temporária por meio de Processo Seletivo Simplificado se apresenta como uma solução indispensável, estratégica e plenamente legal para suprir as demandas urgentes da Secretaria Municipal de Cultura. A preservação dos bens tombados pelo Patrimônio Histórico do Município é uma responsabilidade intransferível do poder público, sendo essencial para garantir não apenas a integridade estrutural desses espaços, mas também a segurança de seus usuários e a continuidade das atividades culturais e educacionais ali desenvolvidas, conforme os artigos 23, 30 e 216 da Constituição Federal de 1988.

Escola Municipal de Artes e Ofícios inaugurada em 1770, atende hoje 500 alunos semanais, enfrenta um grave problema estrutural com o piso que está cedendo, o que coloca em risco iminente a segurança de alunos e professores. Caso o problema não seja prontamente solucionado, há o perigo real de colapso da estrutura, com possibilidade de causar acidentes graves e até mesmo vítimas fatais.

Casa da Cultura – Prédio Juscelino Kubitschek de Oliveira inaugurada em 1924, juntamente com a Biblioteca Pública Municipal Professor Mello Cançado, que hoje atende em média 1000 leitores por mês, onde possui um telhado centenário que, devido ao desgaste natural do tempo, apresenta infiltrações severas, especialmente durante o período chuvoso. Sem a devida manutenção contínua, o comprometimento da estrutura pode levar a danos irreparáveis. Além disso, suas janelas e portas, por serem elementos originais e tombados, necessitam de manutenção semanal, visto que não podem ser substituídas, mas sim preservadas conforme diretrizes patrimoniais. A pintura do prédio também demanda manutenção frequente para evitar deterioração precoce e garantir sua conservação adequada.

Teatro Municipal Geraldina Campos de Almeida inaugurada em 2012, onde também funciona a Escola Livre de teatro Benjamim de Oliveira, atende hoje 275 alunos por semana, além de Espetáculos teatrais (disponibilizando 213 lugares), enfrenta problemas semelhantes, com um telhado deteriorado que requer reparos urgentes. Além disso, há necessidade constante de manutenção em elementos essenciais, como banheiros, camarins, palco, poltronas, portas, janelas e fechaduras garantindo que o espaço continue apto para as atividades do Teatro, bem como da escola.

Escola Municipal de Música (antigo prédio da Câmara Municipal), atende hoje 800 alunos por semana, até a presente data não passou por nenhuma reforma, enfrentando problemas com o telhado deteriorado que requer reparos urgentes. Além disso, há necessidade constante de manutenção em elementos essenciais, como pintura, manutenção nas portas, janelas e fechaduras, garantindo que o espaço continue apto para as atividades musicais e pedagógicas.

Estação Cultural inaugurada em 1913, recebe em média por mês 150 visitantes, nas Exposições e na sala de cinema (com 75 lugares), é um imóvel tombado, havendo necessidade constante de manutenção em elementos essenciais, como telhado, pintura, manutenção nas portas, janelas e fechaduras, garantindo que o espaço continue preservado.

Museu Histórico inaugurada em 1770, construção do século recebe hoje em média por mês 390 visitantes, além de eventos como “Quinta no Museus”, Exposições, etc, com um telhado deteriorado que requer reparos urgentes. e constante de manutenção em elementos essenciais, como pintura, manutenção nas portas, janelas e fechaduras, garantindo que o espaço continue preservado.

Centro Literário inaugurada em 1913, onde também funciona a Academia de Letras, Escola Municipal de Dança, Juliana Grassi, atende hoje 495 alunos por semana, enfrenta problemas semelhantes, com um telhado deteriorado que requer reparos urgentes. Além disso, há necessidade constante de manutenção em elementos essenciais, como banheiros, salão de dança, portas, janelas e fechaduras garantindo que o espaço continue apto para as atividades da escola.

O município, ciente de sua responsabilidade legal e cultural, é constantemente cobrado pelo Conselho Deliberativo do Patrimônio Histórico, Ministério Público, Entidades, bem como da população.

Diante desse cenário, a contratação de ajudantes de obras e serviços é imprescindível para garantir a realização contínua e eficiente das intervenções necessárias nesses bens tombados. A ausência de profissionais dedicados a essas tarefas pode levar à deterioração irreversível dos imóveis, prejudicando o patrimônio histórico e colocando em risco a segurança da população. Assim, o Processo Seletivo Simplificado emerge como a alternativa mais eficaz para atender essa necessidade, assegurando a preservação do patrimônio histórico do município e o cumprimento de suas responsabilidades institucionais.

ANEXO III

Justificativa para Abertura de Processo Seletivo Simplificado

Justificativa para contratação de Serviços Gerais

As Escolas de Artes e Ofícios, Escola Municipal de Música, Escola Municipal de Dança e Escola Livre de Teatro desempenham um papel fundamental na formação cultural e artística de nossa comunidade. Juntas, essas instituições atendem mais de 2.000 alunos, além de professores, servidores administrativos e demais profissionais que garantem o funcionamento das atividades.

O alto fluxo diário de pessoas, somado à natureza das práticas pedagógicas desenvolvidas — que envolvem aulas dinâmicas, ensaios, apresentações e o uso contínuo de instrumentos, figurinos e espaços de convivência — torna essencial a manutenção rigorosa da limpeza e higienização desses ambientes.

A ausência de uma equipe de limpeza estruturada compromete não apenas a organização dos espaços, mas também a saúde e o bem-estar de alunos, funcionários e visitantes Salas de aula, estúdios de dança, palcos, camarins, salas de ensaio, livros, arquivos, almoxarifado, banheiros, recepções, poltronas, carpetes, equipamentos e espaço de Exposições, etc, requerem higienização contínua para evitar acúmulo de poeira, resíduos e possíveis agentes alergênicos, que podem prejudicar o desempenho e a segurança de todos. Além disso, áreas comuns, banheiros e corredores precisam ser constantemente higienizados para garantir um ambiente saudável e acolhedor.

Diante disso, a contratação de serviços gerais de limpeza torna-se indispensável para assegurar condições adequadas de aprendizado e trabalho. Com uma equipe capacitada e dedicada à manutenção da higiene e organização, as escolas poderão continuar cumprindo seu propósito de forma eficiente, proporcionando um espaço digno e inspirador para todos que fazem parte desse ecossistema cultural.

Portanto, reforçamos a urgência e a necessidade da contratação dos serviços de limpeza, garantindo a qualidade e o bom funcionamento dessas instituições que tanto contribuem para a formação artística e cultural de nossa cidade.

 

Publicado por: Marina Leite Oliveira Heidenreich
Código identificador: 13133
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico
22 de fevereiro de 2025 | Edição Nº 755
Prefeitura de Pará de Minas