Dispõe sobre os limites, prazos e rendimento base para os contratos de consignação
em folha de pagamento dos Vereadores da Câmara Municipal de Pará de Minas.
O Presidente da Câmara Municipal de Pará de Minas, no uso de suas atribuições legais, e considerando a necessidade de regulamentação dos contratos de crédito consignado em folha de pagamento dos vereadores desta Casa Legislativa,
RESOLVE:
Art. 1º Os contratos de consignação em folha de pagamento firmados pelos vereadores da Câmara Municipal de Pará de Minas deverão observar as regras estabelecidas nesta portaria.
Art. 2º O prazo máximo para quitação dos contratos de empréstimos consignados não poderá ultrapassar o término da legislatura vigente, devendo ser encerrado, impreterivelmente, até 31 de dezembro de 2028.
Art. 3º O limite máximo do percentual de consignação para empréstimos será de 35% (trinta e cinco por cento) sobre o subsídio bruto do vereador.
Art. 4º Compete à Divisão de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Pará de Minas a fiscalização e o controle do cumprimento das normas estabelecidas nesta portaria.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Pará de Minas, 21 de fevereiro de 2025.
Vereador Délio Alves Ferreira
Presidente da Câmara