SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO
DECRETO Nº 12.075/2022 APROVA DESMEMBRAMENTO DE ÁREA DE TERRENO

DECRETO Nº 12.075/2022

Aprova Desmembramento de Área de Terreno.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARÁ DE MINAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 79, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal e;

 considerando o requerimento da Sociedade Empresária GAIVOTAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA., CNPJ 36.119.838/0001-46, protocolado sob Nº

PRO-0002442/2022;

- considerando tratar-se de desmembramento de área de terreno;

- considerando que o requerimento atende aos requisitos técnicos legais da Lei Complementar Nº 6.637/2021, Artigo Nº 33 do Plano Diretor do Município;

- considerando plantas e memoriais descritivos anexados ao processo;

D E C R E T A:

Art. 1.º Fica desmembrada Uma Gleba de Terras situada no lugar denominado “FAZENDA AUDIÊNCIA E SERRA DOS MACACOS”, Município de Pará de Minas, de

propriedade da Sociedade Empresária GAIVOTAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA., CNPJ 36.119.838/0001-46, conforme abaixo especificados:

LOTE DESMEMBRANDO:

Uma Gleba de Terras situada no lugar denominado “FAZENDA AUDIÊNCIA E SERRA DOS MACACOS” – Pará de Minas-MG

Matrícula: 25.936 Folha 130 Livro 2-CX do Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas-MG

Proprietário: GAIVOTAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA.

Área: 149.084,00m² - 14,90,84ha

Descrição: Conforme Matrícula N.º 25.936 Folha 130 Livro 2-CX do Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas-MG

LOTES DESMEMBRADOS

Lote de Terreno Nº 1situado no lugar denominado “FAZENDA AUDIÊNCIA E SERRA DOS MACACOS” – Pará de Minas-MG

Proprietário: GAIVOTAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA.

Área: 45.740,00m² - (4,5740 ha)

Descrição:

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V-01, de coordenadas N 7.806.376,1940m e E 539.422,8700m; deste, segue confrontando com Bairro Novo Horizonte, com os seguintes azimutes e distâncias: 138°03'43" e 10,008 m até o vértice V-02, de coordenadas N 7.806.368,7491m e E 539.429,5589m; 138°44'41" e 10,014 m até o vértice V-03, de coordenadas N 7.806.361,2207m e E 539.436,1623m; 138°44'41" e 10,014 m até o vértice V-04, de coordenadas N 7.806.353,6924m e E 539.442,7657m; 138°44'41" e 10,014 m até o vértice V-05, de coordenadas N 7.806.346,1640m e E 539.449,3691m; 138°44'41" e 10,014 m até o vértice V-06, de coordenadas N 7.806.338,6357m e E 539.455,9726m; 138°44'41" e 10,014 m até o vértice V-07, de coordenadas N 7.806.331,1074m e E 539.462,5760m; 138°39'56" e 22,856 m até o vértice V-08, de coordenadas N 7.806.313,9456m e E 539.477,6712m; 138°33'34" e 16,685 m até o vértice V-09, de coordenadas N 7.806.301,4374m e E 539.488,7143m; 139°33'24" e 31,364 m até o vértice V-10, de coordenadas N 7.806.277,5680m e E 539.509,0600m; 222°12'24" e 10,045 m até o vértice V-11, de coordenadas N 7.806.270,1278m e E 539.502,3120m; deste, segue confrontando com Gleba 02, com os seguintes azimutes e distâncias: 222°08'34" e 10,089 m até o vértice V-12, de coordenadas N 7.806.262,6473m e E 539.495,5428m; 222°06'30" e 21,902 m até o vértice V-13, de coordenadas N 7.806.246,3990m e E 539.480,8570m; 225°38'25" e 17,627 m até o vértice V-14, de coordenadas N 7.806.234,0750m e E 539.468,2544m; 221°28'57" e 220,695 m até o vértice V-15, de coordenadas N 7.806.068,7396m e E 539.322,0679m; 221°36'00" e 74,521 m até o vértice V-16, de coordenadas N 7.806.013,0130m e E 539.272,5913m; deste, segue confrontando com LOTE 02, com os seguintes azimutes e distâncias: 314°24'13" e 32,525 m até o vértice V-69, de coordenadas N 7.806.035,7713m e E 539.249,3541m; 314°22'36" e 30,720 m até o vértice V-68, de coordenadas N 7.806.057,2560m e E 539.227,3968m; 44°22'36" e 76,395 m até o vértice V-67, de coordenadas N 7.806.111,8601m e E 539.280,8255m; 314°21'20" e 12,000 m até o vértice V-66, de coordenadas N 7.806.120,2494m e E 539.272,2453m; 224°21'34" e 31,727 m até o vértice V-65, de coordenadas N 7.806.097,5657m e E 539.250,0633m; 314°21'34" e 72,322 m até o vértice V-39, de coordenadas N 7.806.148,1299m e E 539.198,3553m; deste, segue confrontando com Gleba 04, com os seguintes azimutes e distâncias: 44°23'19" e 36,532 m até o vértice V-40, de coordenadas N 7.806.174,2363m e E 539.223,9105m; 44°10'42" e 10,000 m até o vértice V-41, de coordenadas N 7.806.181,4081m e E 539.230,8795m; 44°21'16" e 10,000 m até o vértice V-42, de coordenadas N 7.806.188,5584m e E 539.237,8704m; 44°42'51" e 10,000 m até o vértice V-43, de coordenadas N 7.806.195,6648m e E 539.244,9063m; 44°48'51" e 10,000 m até o vértice V-44, de coordenadas N 7.806.202,7590m e E 539.251,9546m; 44°44'13" e 10,000 m até o vértice V-45, de coordenadas N 7.806.209,8626m e E 539.258,9932m; 44°28'41" e 10,000 m até o vértice V-46, de coordenadas N 7.806.216,9979m e E 539.265,9997m; 44°28'41" e 10,000 m até o vértice V-47, de coordenadas N 7.806.224,1330m e E 539.273,0060m; 44°28'41" e 10,000 m até o vértice V-48, de coordenadas N 7.806.231,2683m e E 539.280,0123m; 44°28'41" e 10,000 m até o vértice V-49, de coordenadas N 7.806.238,4035m e E 539.287,0187m; 44°28'41" e 10,000 m até o vértice V-50, de coordenadas N 7.806.245,5387m e E 539.294,0251m; 44°26'48" e 10,000 m até o vértice V-51, de coordenadas N 7.806.252,6777m e E 539.301,0275m; 44°21'16" e 10,000 m até o vértice V-52, de coordenadas N 7.806.259,8280m e E 539.308,0185m; 44°21'16" e 10,000 m até o vértice V-53, de coordenadas N 7.806.266,9783m e E 539.315,0095m; 44°21'16" e 10,000 m até o vértice V-54, de coordenadas N 7.806.274,1286m e E 539.322,0004m; 44°21'16" e 10,000 m até o vértice V-55, de coordenadas N 7.806.281,2788m e E 539.328,9914m; 44°21'16" e 10,000 m até o vértice V-56, de coordenadas N 7.806.288,4291m e E 539.335,9824m; 44°21'16" e 10,000 m até o vértice V-57, de coordenadas N 7.806.295,5794m e E 539.342,9733m; 44°21'16" e 9,900 m até o vértice V-58, de coordenadas N 7.806.302,6584m e E 539.349,8946m; 44°21'16" e 10,100 m até o vértice V-59, de coordenadas N 7.806.309,8799m e E 539.356,9552m; 44°21'16" e 10,000 m até o vértice V-60, de coordenadas N 7.806.317,0302m e E 539.363,9462m; 44°21'16" e 10,000 m até o vértice V-61, de coordenadas N 7.806.324,1805m e E 539.370,9372m; 44°21'51" e 10,000 m até o vértice V-62, de coordenadas N 7.806.331,3296m e E 539.377,9293m; 44°20'59" e 20,257 m até o vértice V-63, de coordenadas N 7.806.345,8148m e E 539.392,0895m; 45°00'46" e 20,733 m até o vértice V-64, de coordenadas N 7.806.360,4721m e E 539.406,7533m; 45°42'38" e 22,515 m até o vértice V-01, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir , de coordenadas N m e E m, e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 45°00', fuso -23, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M.

Lote de Terreno Nº 2situado no lugar denominado “FAZENDA AUDIÊNCIA E SERRA DOS MACACOS” – Pará de Minas-MG

Proprietário: GAIVOTAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA.

Área: 103.344,00,00m² - (10,3344 ha)

Descrição:

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V-39, de coordenadas N 7.806.148,1299m e E 539.198,3553m; deste, segue confrontando com LOTE 01, com os seguintes azimutes e distâncias: 134°21'34" e 72,322 m até o vértice V-65, de coordenadas N 7.806.097,5657m e E 539.250,0633m; 44°21'34" e 31,727 m até o vértice V-66, de coordenadas N 7.806.120,2494m e E 539.272,2453m; 134°21'20" e 12,000 m até o vértice V-67, de coordenadas N 7.806.111,8601m e E 539.280,8255m; 224°22'36" e 76,395 m até o vértice V-68, de coordenadas N 7.806.057,2560m e E 539.227,3968m; 134°22'36" e 30,719 m até o vértice V-69, de coordenadas N 7.806.035,7723m e E 539.249,3531m; 134°24'13" e 32,527 m até o vértice V-16, de coordenadas N 7.806.013,0130m e E 539.272,5913m; deste, segue confrontando com Gleba 02, com os seguintes azimutes e distâncias: 221°35'53" e 277,415 m até o vértice V-17, de coordenadas N 7.805.805,5563m e E 539.088,4147m; 154°05'04" e 45,049 m até o vértice V-18, de coordenadas N 7.805.765,0379m e E 539.108,1029m; 141°01'58" e 44,982 m até o vértice V-19, de coordenadas N 7.805.730,0643m e E 539.136,3909m; 175°49'11" e 267,777 m até o vértice V-20, de coordenadas N 7.805.463,0000m e E 539.155,9100m; deste, segue confrontando com Júlio de Melo Franco, com os seguintes azimutes e distâncias: 253°35'21" e 81,018 m até o vértice V-21, de coordenadas N 7.805.440,1105m e E 539.078,1924m; 202°42'29" e 59,937 m até o vértice V-22, de coordenadas N 7.805.384,8196m e E 539.055,0544m; 214°21'50" e 12,001 m até o vértice V-23, de coordenadas N 7.805.374,9130m e E 539.048,2804m; 224°27'40" e 59,062 m até o vértice V-24, de coordenadas N 7.805.332,7592m e E 539.006,9120m; 352°54'51" e 80,824 m até o vértice V-25, de coordenadas N 7.805.412,9660m e E 538.996,9419m; 357°21'04" e 66,338 m até o vértice V-26, de coordenadas N 7.805.479,2335m e E 538.993,8760m; 346°43'51" e 121,136 m até o vértice V-27, de coordenadas N 7.805.597,1357m e E 538.966,0719m; 42°54'20" e 15,000 m até o vértice V-28, de coordenadas N 7.805.608,1228m e E 538.976,2838m; deste, segue confrontando com Gleba 04, com os seguintes azimutes e distâncias: 18°12'15" e 253,035 m até o vértice V-29, de coordenadas N 7.805.848,4932m e E 539.055,3334m; 335°20'55" e 23,479 m até o vértice V-30, de coordenadas N 7.805.869,8322m e E 539.045,5405m; 318°16'22" e 11,407 m até o vértice V-31, de coordenadas N 7.805.878,3456m e E 539.037,9481m; 302°08'51" e 15,108 m até o vértice V-32, de coordenadas N 7.805.886,3845m e E 539.025,1565m; 298°29'30" e 18,741 m até o vértice V-33, de coordenadas N 7.805.895,3246m e E 539.008,6852m; 293°50'02" e 19,212 m até o vértice V-34, de coordenadas N 7.805.903,0878m e E 538.991,1117m; 289°10'15" e 10,324 m até o vértice V-35, de coordenadas N 7.805.906,4782m e E 538.981,3599m; 276°04'54" e 8,417 m até o vértice V-36, de coordenadas N 7.805.907,3699m e E 538.972,9908m; 267°58'50" e 6,724 m até o vértice V-37, de coordenadas N 7.805.907,1330m e E 538.966,2711m; 256°44'02" e 5,380 m até o vértice V-38, de coordenadas N 7.805.905,8985m e E 538.961,0351m; 44°24'48" e 339,112 m até o vértice V-39, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir , de coordenadas N m e E m, e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 45°00', fuso -23, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M.

Art. 2°. O Desmembramento ora materializado não carece de exigência prévia de cronograma de obras de infraestrutura nos termos do Plano Diretor Municipal e Legislação Federal correlata, considerando que as vias públicas que confrontam com o imóvel desmembrado já se encontram devidamente implantadas e urbanizadas.

Art. 3.º As despesas cartoriais decorrentes do presente Desmembramento correrão por conta do proprietário.

Art. 4Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Pará de Minas, 04 de junho de 2022.

DIMITRI GONÇALVES DE MORAIS

Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano

ELIAS DINIZ

Prefeito de Pará de Minas

Publicado por: Janete Mascarello
Código identificador: 1319
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico
15 de junho de 2022 | Edição Nº 99
Prefeitura de Pará de Minas